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Suponha que seja criado, em município com apenas um tabelionato de protesto, novo tabelionato de mesma natureza. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 9492/1997,
a distribuição dos títulos deverá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pelos próprios tabeliães de protesto do município.
a distribuição dos títulos deverá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pelo Sindicato dos Notários e Tabeliães.
deverá ser criado, juntamente com o tabelionato, um ofício distribuidor.
a distribuição dos títulos poderá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pelos próprios tabeliães de protesto ou por ofício distribuidor, mediante ato da corregedoria.
a distribuição dos títulos deverá ser feita por meio de um serviço instalado e mantido pela totalidade dos tabeliães do município.