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De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, o fornecimento de...

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, o fornecimento de certidões diárias com a relação de protestos constitui


A

obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas da indústria e do comércio.


B

faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e aos órgãos de imprensa.


C

obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.


D

faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas do comércio.


E

faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.