

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, o fornecimento de certidões diárias com a relação de protestos constitui
obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas da indústria e do comércio.
faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e aos órgãos de imprensa.
obrigação atribuída aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.
faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às entidades representativas do comércio.
faculdade conferida aos tabeliães de protesto, podendo as referidas certidões ser fornecidas aos órgãos de proteção ao crédito e às instituições financeiras.