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Assinale a alternativa INCORRETA:
Haja vista que o pedido de certidão não é título previsto no art. 221 da Lei 6.015/73, em nenhuma hipótese ele deverá ser lançado no protocolo, seja por falta de previsão normativa, seja porque o ato certificatório não gera registro ou averbação sobre a matrícula do imóvel.
A emissão de certidões a partir de requerimentos realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) não depende exposição de motivos ou de interesse do requerente.
Os pedidos de certidão por via postal, telegráfica, bancária ou correio eletrônico serão obrigatoriamente atendidos, satisfeitas as despesas postais, diligências para postagem, bem como os emolumentos devidos.
Quando da expedição de certidões negativas de ônus e alienações, os registradores de imóveis deverão abster-se de ressalvar prenotações, caso não constem dos livros específicos. Em caso contrário, deverão as prenotações ser detalhadamente descritas no instrumento de certificação.