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Ao examinar escritura de Compra e Venda lavrada em 1980, em que João da Silva, qualificado segundo as exigências da Lei 6.015/73, vendeu o imóvel da transcrição nº 22 a Daniel de Deus, o oficial registrador verificou que tal transcrição apresenta como titular da propriedade João da Silva, sem quaisquer dados de qualificação, somente seu nome. Diante disso, a solução prevista pela Lei 6.015/73 é:
Suscitar a dúvida ex officio, a fim de que eventuais provas não documentais sejam produzidas no decurso do procedimento, decidindo, ao final, o juiz corregedor sobre a registrabilidade ou irregistrabilidade do título.
Registrar a venda, realizando previamente as averbações necessárias de qualificação, à vista dos dados contidos no título transmissivo apresentado.
A qualificação negativa permanente, pela total impossibilidade de identificação do vendedor com o proprietário tabular, recomendando ao adquirente, se este preencher os requisitos, o ajuizamento da ação de usucapião.
A retificação do registro, pela inserção dos dados de qualificação pessoal de João da Silva, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial, quando houver necessidade de produção de outras provas.