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De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA, no que concerne à duplicata de prestação de serviços:
Para o protesto de duplicata de prestação de serviço sem aceite não é necessário ela estar acompanhada de cópia do contrato que autorizou sua emissão, bem como da prova do cumprimento da obrigação contratual.
No caso de prestação continuada de serviço por parte de pessoa jurídica a cópia do contrato que autorizou sua emissão e a prova do cumprimento da obrigação contratual poderão ser substituídos por declaração do apresentante, obrigando-se, este a apresentá-los, caso seja exigido pelo devedor.
Em caso de irregularidade formal na duplicata de prestação de serviço apresentada, o Tabelião a devolverá ao apresentante.
A duplicata de prestação de serviço aceita terá ingresso no Tabelionato de protesto, independentemente de prova da obrigação contratual que a autorizou.