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Antes de proceder ao assento do óbito, o Registrador Civil das Pessoas Naturais, competente para tal ato, verificou não existir prévio assento de nascimento do menor de 01 (um) ano que acabara de falecer. De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que contém o correto procedimento a ser adotado por esse Oficial Registrador:
Deverá esse Oficial Registrador lavrar somente o registro de óbito do menor, tendo em vista o término da existência da pessoa natural.
Deverá o Oficial Registrador solicitar vênia ao Juiz Corregedor local para que se proceda à lavratura do registro de óbito.
Deverá o Oficial Registrador solicitar a lavratura do registro de nascimento ao Oficial Registrador do local do nascimento constante na Declaração de Nascido Vivo - DNV.
Deverá o Oficial Registrador lavrar, previamente ao registro do óbito, o registro de nascimento do menor, independentemente do lugar do nascimento.