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Sobre as retificações:

Sobre as retificações:


A

Somente caberá a impugnação pelo interessado, mas nunca pelo Ministério Público, porque se trata de questão de natureza personalíssima.


B

Não cabe o cumprimento da decisão judicial em jurisdição diversa porque o juiz corregedor do cartório é sempre de idêntica jurisdição.


C

Da decisão judicial caberá recurso, apenas no efeito devolutivo.


D

Serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Contudo, não havendo espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões a margem do registro original.