

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Oficial do registro, em sua própria Serventia, poderá autorizar a prática de atos de seu interesse, cônjuge ou de parentes, na linha reta ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, desde que:
ele exija representação dessas pessoas, por procuração pública.
os atos sejam praticados por seu substituto legal.
ela seja precedida de autorização judicial expressa.
os atos sejam subscritos por colega registrador da mesma cidade.