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No que concerne ao registro de títulos judiciais na Serventia Registral Imobiliária, assinale a alternativa INCORRETA:
Nas cartas de sentença e formais de partilha, o escrivão deve fazer referência à matrícula ou ao registro anterior, seu número e cartório.
Os títulos judiciais não estão sujeitos à análise e exigências da qualificação registral.
Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.
A decisão judicial é uma das hipóteses de cancelamento de matrícula.