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De acordo com o artigo 215 do Código Civil, não é(são)...

De acordo com o artigo 215 do Código Civil, não é(são) requisito(s) da escritura pública:


A

manifestação clara da vontade das partes.


B

referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.


C

declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes ou de que todos a leram.


D

data, local e horário da sua realização.