

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 215 do Código Civil, não é(são) requisito(s) da escritura pública:
manifestação clara da vontade das partes.
referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato.
declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes ou de que todos a leram.
data, local e horário da sua realização.