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No curso deste ano, Mário, prestes a celebrar um negócio jurídico de grande valor econômico com uma conhecida sociedade empresária multinacional, foi surpreendido, no meio das tratativas, com a informação de que seu nome fora vetado pelo Departamento Interno de Ética e Relações Públicas. A decisão fora tomada com base em certidão fornecida pelo tabelião do Protesto de Títulos e Documentos.
Na medida em que a certidão era manifestamente inverídica, já que foram vinculadas ao seu nome informações concernentes a outra pessoa, que sequer era homônima, Mário solicitou a seu advogado informações sobre a possibilidade de responsabilizar civilmente o tabelião pelo mau exercício da atividade da qual é delegatário.
O advogado respondeu, corretamente, que tal poderia ocorrer com base na teoria:
da responsabilidade objetiva;
do risco administrativo;
da delegação responsiva;
civilista da culpa;
do risco integral.