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Foi apresentado ao Registro de Imóveis mandado judicial com determinação para averbação em matrícula de modo a constar que Pedro – proprietário do imóvel – passou a ser Ana, em decorrência de ação judicial relativa à mudança de sexo. O registrador de imóveis procedeu à averbação de mudança na matrícula do imóvel, entretanto, para proteção da intimidade da interessada,
deverá requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente para que possa ser aberta nova matrícula para o imóvel.
abrirá nova matrícula, independentemente de requerimento da interessada, mas deverá comunicar imediatamente o Juiz Corregedor Permanente para ciência.
nada poderá fazer em virtude da amplitude do princípio da publicidade do Registro de Imóveis.
abrirá nova matrícula diante de requerimento da interessada.