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A pretensão de reparação civil por ato registral ou notarial:
Prescreve em dois anos, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
Prescreve em cinco anos, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
Não prescreverá.
Prescreve em três anos, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.