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É possível a contratação, como preposto, de
cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais, desde que não seja o substituto.
cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau do notário ou do oficial de registro.
cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até terceiro grau, de magistrado de qualquer modo incumbido da atividade correicional dos serviços notariais e registrais, desde que como auxiliar.