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Devem, por regra, fazer o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, EXCETO:
Sociedades Empresárias cujo objeto for serviços.
Associações, inclusive esportivas.
Fundações privadas, inclusive educacionais.
Sociedades simples, não se aplicando a sociedades dvocatícias, cujo registro é junto à OAB.