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O arrependimento eficaz

O arrependimento eficaz


A

configura-se quando a execução do crime é interrompida pela vontade do agente.


B

dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime.


C

decorre da interrupção casuística do iter criminis.


D

é causa inominada de exclusão da ilicitude.


E

exige que a manifestação do autor do crime seja posterior à consumação do delito.