Mévio, deputado estadual, estava de férias com sua família em
embarcação brasileira, de natureza privada, na França, quando
acabou por praticar um crime de lesão corporal grave contra um
francês que foi desrespeitoso com seus filhos. Dias após do
delito, Mévio retornou ao Brasil sem que os fatos chegassem ao
conhecimento das autoridades francesas, mas, em razão de
gravações por câmeras de celulares, o Ministério Público tomou
conhecimento dos fatos.
Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar
que Mévio
A
não poderá vir a ser julgado no Brasil, já que o Código Penal
adota o princípio da territorialidade e o crime foi praticado
em território estrangeiro.
B
não poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o
Código Penal prever hipóteses de extraterritorialidade, Mévio
não estava a serviço da Administração e a vítima era
estrangeira.
C
poderá vir a ser julgado no Brasil, ainda que já houvesse sido
julgado no estrangeiro, diante da extraterritorialidade
incondicionada justificada por ser funcionário público, mas
eventual pena aplicada na França atenuaria a imposta no
Brasil.
D
poderá vir a ser julgado no Brasil, sendo indispensável que,
dentre outras condições, o autor ingresse no país e não tenha
sido absolvido na França.
E
poderá vir a ser julgado no Brasil, pois, apesar de o Código
Penal não prever causas de extraterritorialidade, aplica-se o
princípio da territorialidade, já que a embarcação privada
brasileira é considerada território nacional.