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É causa de extinção da punibilidade, expressamente prevista no art. 107 do CP,

É causa de extinção da punibilidade, expressamente prevista no art. 107 do CP,

A
a impronúncia.

B
a despronúncia.

C
o perdão judicial.

D
a decisão absolutória.

E
a retroatividade de lei que diminui a pena cominada ao fato criminoso.