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No concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal,

No concurso de pessoas, previsto no art. 29 do Código Penal,


A
é possível a autoria mediata em qualquer infração Penal.

B
partícipe é quem realiza diretamente a ação ou omissão típica.

C
exige-se para a sua caracterização, além de outros requisitos, o liame subjetivo entre agente e identidade de fato.

D
no crime culposo não é possível a ocorrência da coautoria.

E
admite-se a co-autoria em crime omissivo próprio, não se admitindo, porém, a participação.