Quando o agente impede voluntariamente que o resultado
de um crime se produza, está configurada a hipótese de
A
arrependimento eficaz e o agente só responderá
pelos atos já praticados.
B
arrependimento posterior e o agente só responderá
pelos atos já praticados.
C
arrependimento posterior e a pena do crime tentado
será reduzida de um a dois terços.
D
arrependimento eficaz e a pena do crime tentado
será reduzida de um a dois terços.
E
desistência voluntária e a pena do crime tentado
será reduzida de um a dois terços.