Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal,
“Do Crime”, é correto afirmar que
A
a superveniência de causa relativamente independente,
preexistente, concomitante ou superveniente,
exclui a imputação quando, por si só, produziu o
resultado.
B
se o fato é cometido sob coação moral irresistível,
só é punível o autor da coação. Se resistível, coator e
coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-
se obrigatoriamente a pena do último.
C
nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça
à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até
o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário
do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a
2/3 (dois terços).
D
quanto às excludentes de ilicitude, o excesso doloso
ou culposo punível aplica-se à legítima defesa e ao
estado de necessidade, enquanto ao estrito cumprimento
do dever legal e ao exercício regular de direito,
somente o doloso.