É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa
de liberdade por restritivas de direitos:
A
ter a vítima mais de 14 (quatorze) e menos de 60
(sessenta) anos de idade, na data dos fatos.
B
salvo no caso de delação premiada prevista na Lei
no 12.850/2013, e se o crime não for cometido com
violência ou grave ameaça à pessoa, se doloso, que
a pena aplicada não supere 4 (quatro) anos; se culposo,
independentemente da quantidade de pena.
C
não reincidência comum ou específica em crime doloso,
ainda que em face da condenação anterior a
medida seja socialmente recomendável.
D
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a
reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo,
bem como os motivos e circunstâncias indicarem que
a substituição seja suficiente.