O perdão do ofendido é a manifestação de vontade,
expressa ou tácita, do ofendido ou do seu
representante legal, no sentido de desistir da ação
penal privada já iniciada, ou seja, é a desistência
manifesta após o oferecimento da queixa, portanto,
só será realizado na ação penal exclusivamente
privada, sendo inadmissível na ação privada
subsidiária da pública.