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Daniel chegou em casa embriagado e exigiu que sua esposa, Bianca, praticasse com ele conjunção carnal.
Diante da recusa de Bianca, Daniel passou a empregar a coação física contra a sua esposa, porém, os gritos de Bianca foram ouvidos por vizinhos, que lograram entrar no imóvel e imobilizar Daniel, antes que consumasse o ato.
Daniel foi denunciado pelo delito de estupro, mas, alguns meses após os fatos, e antes do recebimento da denúncia, Daniel e Bianca reataram o casamento.
A você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Daniel, cabe alegar
a retratação tácita da representação da ofendida.
a causa de diminuição de pena em razão da tentativa.
a excludente de ilicitude ante o exercício regular de um direito.
o perdão tácito em razão da manutenção da sociedade conjugal.
Considerando o atual Código Penal, quanto à ação penal, é correto afirmar que:
A ação penal poderá ser privada em todos os casos, mesmo quando a lei expressamente a declara pública.
A ação de iniciativa privada é promovida necessariamente pelo Ministério Público.
No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa se extingue, sem a possibilidade de ser repassado a algum terceiro.
O perdão, no processo ou fora dele e expresso ou tácito, se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita.
O perdão, no processo ou fora dele e expresso ou tácito, se o querelado o recusa, produz efeito normalmente.
Com relação à antijuridicidade, assinale a alternativa incorreta.
Em determinas hipóteses, o consentimento do ofendido é aceito como causa supralegal excludente da ilicitude.
O estado de necessidade defensivo ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo e o estado de necessidade agressivo se verifica quando aquele que deve suportar a agressão não tem relação com o perigo.
Legítima defesa sucessiva ocorre quando o agressor originário age para repelir o excesso de defesa da vítima original.
A divulgação de cena de estupro em publicação acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima não ostenta ilicitude penal.
É admissível a legítima defesa contra a legítima defesa nos casos de crimes omissivos.
Nos termos do artigo 107 do Código Penal Brasileiro, são causas que extinguem a punibilidade do agente, EXCETO:
A prescrição, a decadência ou a perempção.
A retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
O perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O pedido de perdão do querelado nos crimes de ação privada, independentemente do aceite do querelante.
A anistia, a graça ou o indulto.
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, sobre as circunstâncias pelas quais se dá a extinção da punibilidade, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Pela anistia e o indulto.
( ) Pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
( ) Pela perempção.
( ) Por tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
E - E - C - C.
C - C - C - C.
E - E - E - E.
C - C - C - E.
E - C - C - E.
É(são) causa(s) de extinção da punibilidade presente(s) apenas em relação a crimes de ação penal pública de iniciativa privada:
perdão do ofendido;
perdão do ofendido e decadência;
decadência, renúncia ao direito de queixa e perdão do ofendido;
perdão judicial e perdão do ofendido;
perdão judicial, perdão do ofendido e renúncia ao direito de queixa.
Por ser um ato unilateral, o perdão do ofendido não pode ser recusado pelo ofensor.
Certo
Errado
Márcio e Rodrigo, vizinhos, divulgaram comunicado no condomínio onde residem, em que narram que a síndica, Tatiana, apropriou-se de valores em detrimento dos condôminos. Estão sendo processados por Tatiana, em ação penal privada, pelo crime de calúnia. No curso do processo e antes da sentença de primeiro grau, Márcio e Tatiana ficam noivos. Diante da notícia desse fato no processo, trazida pelo Ministério Público, o Juiz deve considerar que
o fato comunicado não traz qualquer consequência à punibilidade dos querelados e deve dar seguimento ao processo.
Márcio foi perdoado, estendendo tal benesse a Rodrigo, e deve intimá-los para que aceitem ou não o perdão.
Márcio foi perdoado, extinguindo imediatamente sua punibilidade e deve intimar Rodrigo para que aceite ou não o perdão.
Márcio foi perdoado, estendendo tal benesse a Rodrigo, e deve, imediatamente, extinguir a punibilidade de ambos.
Tratando-se de crime de ação penal privada, apadrinhar o casamento do ofensor, em princípio, exemplifica uma situação de
decadência.
renúncia ou perdão.
perempção.
prescrição.
perdão judicial.
Na sistemática do Código Penal, são causas de extinção de punibilidade, exceto:
Morte do agente
Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
Perdão aceito nos crimes de ação penal privada e ação penal pública condicionada
Anistia, graça ou indulto
Prescrição, decadência ou perempção
Se João causa lesão corporal grave em Joaquim e posteriormente João vem a falecer, opera-se, nessa hipótese, causa de perdão judicial.
O perdão
concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeitos, inclusive, em relação aos que o recusarem.
só pode ser aceito pelo querelado, não podendo ser aceito por procurador, ainda que com poderes especiais.
concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
deve ser expresso em declaração assinada pelo ofendido, não se admitindo perdão tácito.
concedido a um dos querelados só a este aproveitará, ainda que, posteriormente, venha a ser pelo mesmo recusado.
O perdão do ofendido, como causa de extinção da punibilidade, pode ser concedido a qualquer tempo nos crimes de ação penal privada, desde que não haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
Julgue os itens seguintes, acerca das causas extintivas de punibilidade.
I A perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada subsidiária da pública, em face da inércia do querelante, que deixa de promover o seu andamento durante trinta dias seguidos.
II O perdão do ofendido é ato unilateral pelo qual o querelante desiste do prosseguimento da ação penal já iniciada.
III Pela anistia, há a exclusão do crime e de suas conseqüências penais.
IV A renúncia é a desistência de exercer o direito de queixa, podendo ser expressa ou tácita e irretratável.
V A prescrição da pena de multa ocorre em dois anos, quando a multa é a única cominada.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
2.
3.
4.
5.
- São causas extintitivas da punibilidade penal, EXCETO:
a prescrição;
a decadência:
o perdão aceito nos crimes de ação pública;
a renúncia nos crimes de ação privada;
a perempção.