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O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Nelson, servidor público, imputando-lhe a prática de oito crimes de peculato, supostamente ocorridos entre 07/01/2013 e 25/02/2013.
O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia, decisão posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça em 14/03/2018, quando foi determinado o prosseguimento da ação penal. Os autos voltaram à 1ª instância e, em 30/03/2018, determinou-se a citação de Nelson para responder à acusação.
Em 16/06/2021, sobreveio sentença condenatória que, além de reconhecer a reincidência de Nelson, impôs a pena de 6 anos de reclusão para cada crime, alcançando-se a pena total de 8 anos, em razão do crime continuado.
Apenas a Defesa recorreu e, em 29/08/2024, foi proferido acórdão que manteve os termos da condenação.
Considerada a situação descrita e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da prescrição penal, é correto afirmar que
a base de cálculo do prazo da prescrição da pretensão punitiva é 8 anos.
o curso da prescrição interrompeu-se em 30/03/2018.
a prescrição da pretensão executória começa a correr a partir de 16/06/2021.
a reincidência aumenta em um terço o prazo prescricional da pretensão punitiva.
o curso da prescrição interrompeu-se em 29/08/2024.
Tício foi acusado de estupro de vulnerável (pena: 8 a 15 anos) ocorrido em 2014, em face de Cláudia, à época com 13 anos de idade. Até o momento, os fatos não foram noticiados à autoridade competente. Tício completou, em 12/12/2025, 70 anos de idade.
Sobre a situação narrada, é correto afirmar que o fato:
está prescrito, em vista da incidência do redutor etário;
está prescrito, já que a lei posterior não retroage em prejuízo do réu;
não está prescrito, pois o redutor etário não incide antes do recebimento da denúncia;
não está prescrito, visto que o prazo prescricional incidente é de 10 anos, ainda não ultimado;
não está prescrito, dado que o termo inicial da prescrição corresponde ao início da ação penal.
É INCORRETO afirmar sobre a prescrição:
de acordo com o STF, o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, prescricional da pretensão executiva.
a reincidência criminal reconhecida na sentença condenatória a ser executada implica no aumento de um terço do prazo prescricional da pretensão executória.
é entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
a expressão reincidência, quando referida como causa interruptiva da prescrição prevista no art. 117 do Código Penal, é a mesma tecnicamente definida no art. 63 do Código Penal.
a realização de audiência admonitória não é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória.
A respeito do fenômeno da prescrição, segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
o cálculo do lapso temporal da prescrição da pretensão punitiva em abstrato deve incluir as agravantes ou atenuantes genéricas aplicáveis ao caso concreto;
o dia do começo não será computado na contagem do prazo prescricional;
o recebimento da denúncia oferecida em face de um dos autores do crime implicará a interrupção do curso da prescrição relativamente aos demais;
o acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição somente na hipótese em que reforma sentença absolutória;
a instauração de incidente de insanidade mental é causa suspensiva do curso da prescrição.
Avalie as situações fáticas a seguir.
I. Em 27/04/2018, Marieta, gerente de uma padaria, decidiu subtrair a quantia existente no cofre do estabelecimento e executou a empreitada em duas etapas, uma na parte da manhã e outra no fim do expediente. Em 13/07/2020, foi recebida denúncia que imputou a prática de dois crimes de furto qualificado. Transcorrida a instrução probatória, em 10/09/2021, foi publicada sentença absolutória. O Ministério Público apelou e, em 15/03/2023, foi publicado acordão que condenou Marieta, além da multa, à pena de 2 anos para cada crime. O Juiz entendeu pela continuidade delitiva e a pena final foi acomodada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Marieta era reincidente.
II. Roberto, Márcio, Luciano e Teresa decidiram sequestrar Roberval para exigir resgate à família. A vítima foi arrebatada em 14/03/2024 e libertada em 10/10/2024, quando a Polícia Civil, descobrindo o cativeiro, libertou Roberval e prendeu Roberto e Márcio. Em 21/10/2024, foi recebida denúncia que imputou o crime de extorsão mediante sequestro em face de Roberto e Márcio. Encerrado o inquérito que concluiu que Luciano e Teresa também fizeram parte da empreitada criminosa, o Ministério Público aditou à denúncia para incluir ambos, e o Juiz recebeu o aditamento em 07/01/2025.
III. Em 28/12/2014, Malaquias praticou sexo oral em sua sobrinha, Júlia, 13 anos. Em 05/05/2020, foi recebida denúncia que imputou o crime de estupro de vulnerável a Malaquias. A sentença condenatória, que aplicou a pena de 10 anos, foi publicada em 11/11/2022 e o acórdão, que a confirmou, foi publicado em 15/12/2023.
Em relação às situações fáticas narradas, acerca do fenômeno da prescrição, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese I, a reincidência de Marieta deverá ser considerada para o cálculo do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Em ambas as situações, o valor dos bens subtraídos, abaixo do salário-mínimo, justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância.
Na hipótese II, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva seria 14/03/2024.
Na hipótese II, o recebimento da denúncia, em 21/10/2024, interrompeu o curso da prescrição para Luciano e Teresa.
O acórdão proferido interrompeu o curso da prescrição apenas na hipótese I e não na hipótese III.


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A respeito da prescrição, considere as situações a seguir.
(i) A Fazenda Pública, em 10/01/2015, constituiu definitivamente crédito tributário que tem como devedor Antônio, profissional liberal de 45 anos. Em 10/03/2019, a Justiça recebeu denúncia que imputou a Antônio o crime de declaração falsa às autoridades fazendárias. Em 10/01/2023, publicou-se sentença que condenou Antônio à pena mínima, isto é, 2 anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 4 anos, e multa. A condenação transitou em julgado para a acusação, mas pende recurso interposto pela defesa. Em 10/12/2024, o crédito tributário foi declarado prescrito na esfera administrativa.
(ii) O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de duas pessoas em razão de fato criminoso ocorrido há mais de 40 anos. Sustenta que a imprescritibilidade decorre de norma prevista em tratado internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
no caso (i), a prescrição da pena de multa, cujo prazo é de 2 anos e regulado autonomamente em relação à prescrição da pena privativa de liberdade, ocorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória;
no caso (i), a apreciação do recurso de apelação, em 02/06/2025, deverá declarar a prescrição da pretensão punitiva em concreto retroativa, ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia;
no caso (i), a apreciação do recurso de apelação, em 02/06/2025, deverá declarar a prescrição da pretensão punitiva como decorrência da prescrição do crédito tributário;
no caso (ii), afastar-se-á a imprescritibilidade quando o agente completar 70 anos;
no caso (ii), a denúncia deverá ser rejeitada, porque a imprescritibilidade, norma de direito penal, exige a existência de lei em sentido formal.
Analise Os seguintes casos hipotéticos:
I. Julio, com 19 anos de idade, foi preso em flagrante pelo crime de furto no dia 13 de outubro de 2020. Posteriormente, a denúncia apresentada pelo Ministério Público foi recebida pela Justiça no dia 15 de fevereiro de 2021. Após a regular instrução do feito, Julio foi condenado pelo Magistrado competente a cumprir pena de 2 anos de reclusão. A sentença foi publicada em 19 de outubro de 2024.
II. Marcela, de 25 anos de idade, foi denunciada pelo Ministério Público pelo crime de contratação inidônea, ao admitir à licitação, no dia 2 de fevereiro de 2021, empresa declarada inidônea. A denúncia foi recebida no dia 3 de março de 2024. Após a regular Instrução do feito, Marcela foi condenada pelo Magistrado competente a cumprir pena de 1 ano de reclusão. A sentença foi publicada no dia 9 de abril de 2025.
III. Samir, de 40 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de falsidade ideológica cometido no dia 13 de dezembro de 2021. A denúncia foi recebida no dia 11 de abril de 2022. Após a regular instrução do feito, Samir foi condenado pelo Magistrado competente a cumprir pena de 1 ano de reclusão. A sentença foi publicada no dia 14 de junho de 2025.
IV. Rinaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de Frustração do caráter competitivo de licitação, cometido no dia 11 de julho de 2019. A denúncia foi recebida no dia 14 de dezembro de 2019. Após a regular instrução do feito, Rinaldo, já com setenta anos de Idade, foi condenado a cumprir pena de quatro anos de reclusão. A sentença foi publicada em 1º de fevereiro de 2025.
Nos termos preconizados pelo Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal restou consumada com base na pena fixada APENAS para:
Marcela e Samir.
Julio e Rinaldo.
Julio, Samir e Rinaldo.
Marcela, Samir e Rinaldo.
Julio, Marcela e Samir.
João tem 65 anos e foi vítima de um crime. De acordo com o que vem disposto no código penal, em razão da idade de João,
incide qualificadora caso se trate de crime de estelionato.
incide excludente de imputabilidade caso se trate de crime de furto qualificado.
encontra-se presente uma das elementares do crime de abandono material.
o prazo prescricional do crime, qualquer que seja ele, é aumentado de metade.
o crime de constrangimento ilegal passa a ser apenado com reclusão e multa.
A prescrição
tem seus prazos reduzidos pela metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de sessenta anos.
da pena de multa ocorrerá em dois anos quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
é regulada pelo tempo que resta da pena no caso de evasão do condenado durante o seu cumprimento.
tem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.
no caso de concurso de crimes, tem seu prazo aumentado em um terço.
Caso o condenado se evada durante o cumprimento da pena, a prescrição da pretensão executória será calculada com base no tempo restante da pena a cumprir, ainda que a evasão tenha ocorrido próximo ao termo final da execução da pena.
Certo
Errado


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No dia 10 de janeiro de 2019, às 7h da manhã, na rua Topázio nº 001, João, com 20 anos à época do fato, transportava e trazia consigo 350 pedras de crack, substância entorpecente e em desacordo com a legislação, para fins de comércio. Após denúncia do Ministério Público, que foi recebida em 13 de janeiro de 2022, o feito foi regularmente instruído, tendo João sido condenado pelo delito de tráfico de drogas a uma pena de 01 ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto. A sentença foi publicada em 15 de janeiro de 2025. O Ministério Público não recorreu, tendo a sentença transitado em julgado para a acusação. Com base na situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
A pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição, uma vez que transcorridos mais de dois anos entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia.
A pretensão punitiva estatal não se encontra atingida pela prescrição no caso.
A pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição, uma vez que transcorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória.
A pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição, uma vez que transcorridos mais de seis anos entre a data do fato e a data da publicação da sentença condenatória.
O recebimento da denúncia interrompe a contagem do prazo prescricional, não havendo que se falar em prescrição da pretensão punitiva no caso, uma vez que a pena máxima do delito, fixada em 15 anos, prevê prazo prescricional abstrato de 30 anos.
Analise as assertivas a seguir de acordo com o Código Penal.
I - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
II - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no exterior.
Sobre as asserções é correto afirmar que:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
Viriato, assistido da Defensoria Pública, foi condenado definitivamente à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, convertida em restritiva de direitos, e multa, pela prática do crime de receptação. A pena restritiva de direitos foi cumprida, mas o pagamento da multa está pendente.
Diante dessa situação, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
Alegada a hipossuficiência de Viriato, o inadimplemento da pena de multa não obsta a declaração de extinção da punibilidade.
Não se admite a cobrança da multa mediante desconto no vencimento ou salário de Viriato.
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 2 anos.
O Juízo da execução penal não detém competência para a cobrança da multa.
Considerada dívida de valor, a multa poderá ser cobrada dos herdeiros, caso Viriato morra.
Em relação à prescrição penal, a seus termos iniciais e a suas causas suspensivas, assinale a opção correta.
Nos crimes em geral, incluídos os permanentes, o termo inicial do prazo prescricional coincide com o recebimento da denúncia ou da queixa.
O curso do prazo prescricional fica suspenso enquanto pender, em processo diverso, controvérsia judicial cuja resolução seja condição lógica ou jurídica para o reconhecimento da própria existência do crime imputado.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva, nos crimes cuja consumação se prolongue no tempo, inicia-se a partir da ciência da infração pela autoridade policial.
A prescrição da pretensão executória não será suspensa durante o tempo em que o condenado estiver preso por motivo diverso.
O prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença, mantém-se em curso durante o cumprimento de pena pelo agente no estrangeiro.
A interrupção do curso da prescrição pela reincidência aplica-se automaticamente a todos os autores e partícipes do crime, até mesmo em crimes conexos reunidos no mesmo processo.
Certo
Errado


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José foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias-multa por crime praticado quando tinha vinte anos de idade. A sentença que o condenou considerou sua reincidência, uma vez que José havia sido condenado anteriormente em ação transitada em julgado. A nova condenação transitou em julgado para a acusação em 5/9/2023, tendo sido desprovido o recurso de apelação da defesa. O trânsito em julgado em definitivo, para acusação e defesa, ocorreu em 7/5/2024.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da prescrição.
O prazo da prescrição da pena de multa será de dois anos, independentemente de ela ser a única cominada ou de ser aplicada de forma alternativa ou cumulativa.
De acordo com o atual entendimento do STF, o prazo para a prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se sempre a partir do trânsito em julgado para a acusação, dado o recurso da defesa.
Conforme o entendimento atual do STF, o prazo prescricional da pretensão executória terá início na data do trânsito em julgado para acusação e defesa, devendo ser aumentado de um terço por José ser reincidente, e reduzido pela metade por ele ser menor de 21 anos ao tempo do crime.
O fato de José ter vinte anos de idade no momento do crime não influencia os prazos da prescrição, mas impõe a atenuação da pena aplicada na sentença.
Os prazos para a ocorrência da prescrição deverão ser aumentados de metade em razão da reincidência de José.
Giovana, primária e de bons antecedentes, foi denunciada pela prática dos delitos previstos no artigo 129, caput, do Código Penal (pena: 3 meses a 1 ano), e no artigo 140, §3º, do Código Penal (pena: 1 ano a 3 anos), em concurso material, pois no dia 24 de novembro de 2018, durante a comemoração do seu aniversário de 20 anos, teria agredido e ofendido sua vizinha, chamando-a de "aleijadinha". A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2019, mas a ré não foi localizada para ser citada, tendo sido determinada sua citação por edital. Não tendo a ré comparecido nem constituído advogado, o juiz determinou a suspensão do processo em 17 de março de 2019, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Em 20 de janeiro de 2024 a ré compareceu ao cartório e foi citada do processo, tendo o juiz na mesma data revogado a suspensão. Designada audiência de instrução para 25 de maio de 2025, o Defensor Público poderia alegar prescrição da pretensão punitiva pela
pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2022 em relação ao delito de injúria.
pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2023 em relação ao delito de injúria.
pena máxima em abstrato, ocorrida em janeiro de 2023 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2025 em relação ao delito de injúria.
pena em perspectiva, ocorrida em julho de 2020 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de injúria.
pena em concreto, ocorrida em março de 2022 em relação ao delito de lesão leve, e a prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em março de 2025 em relação ao delito de injúria.
Sabe-se que a prescrição é uma das formas de extinção da punibilidade. Sendo assim, com base no Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), sobre o instituto é correto afirmar que:
no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo da pena cumprida.
antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
a prescrição da pena de multa ocorre em 1 (um) ano, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
uma das causas que interrompem o curso da prescrição é o oferecimento da denúncia ou da queixa.
as penas mais leves não prescrevem com as mais graves.
Sobre prescrição, é possível afirmar:
Não há prazo prescricional para as penas restritivas de direitos.
A prescrição, depois da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, podendo ter por prazo inicial a data do fato.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que ocorrido o resultado da ação ou omissão.
Beatriz foi condenada em acórdão em apelação por crime praticado em fevereiro de 2020. Contra tal acórdão, publicado em 10/2020, a defesa opôs, no prazo legal, embargos de declaração com o intuito de esclarecer suposta contradição na fundamentação da pena, fixada no patamar de dois anos para um crime cuja pena máxima é de 12 anos. Em 12/2025, o relator não conheceu os embargos de declaração. Após tal ato, a defesa peticionou sustentando a ocorrência da prescrição alegando que, desde a publicação do acórdão condenatório, já teria transcorrido o prazo prescricional previsto no Código Penal com base na pena imposta. Considerando que a sentença condenatória já transitou em julgado para a acusação, o relator abriu vistas para o Ministério Público, intimando a instituição para que se manifeste. Diante do caso narrado, considerando um posicionamento institucional constitucionalmente acusatório, o Parquet, por sua vez, deverá, com base na lei,
concordar com a declaração da superveniência da causa extintiva da punibilidade, porquanto a demora estatal não pode prejudicar o acusado.
discordar da superveniência de tal causa extintiva, uma vez que a prescrição somente poderá ser calculada com base na pena definitiva, o que somente ocorrerá após o julgamento dos embargos de declaração.
discordar da ocorrência da prescrição, visto que o não conhecimento dos embargos de declaração, pela sua inadmissibilidade, implicou a suspensão do prazo prescricional durante o período em que estiveram pendentes de apreciação.
concordar com a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que à pena de dois anos aplica-se prazo prescricional de quatro anos.
discordar do pedido, uma vez que a publicação de acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição e, sem a definição da pena em definitivo, apenas pode ser analisada a incidência da prescrição em abstrato.


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