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Acerca da extinção da punibilidade preconizada no Código Penal (decreto-lei nº 2.848/1940), assinale a opção correta.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena.
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 5 (cinco) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
O prazo da prescrição é reduzido à metade quando o criminoso tiver, ao tempo do crime, idade igual a 21 anos de idade.
Certo
Errado
Se o réu completar setenta anos de idade depois da sentença penal condenatória e antes da decisão que julgar embargos de declaração opostos em desfavor dela, não se aplicará a redução do prazo prescricional pela metade.
Certo
Errado
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.
Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz _____________________ penal e será considerada _____________________, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
da cognição / débito
da execução / dívida de valor
da cognição / dívida de valor
da execução / crédito
do processo / dívida ativa
De acordo com o que prevê o Código Penal acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa INCORRETA.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou, sem prejuízo de eventual incidência de causas suspensivas ou interruptivas
A partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, começa a correr o prazo, exclusivamente, da prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória da pena.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.
Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade.
Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, uma causa impeditiva e outra interruptiva da prescrição.
Recebimento da denúncia; decisão confirmatória da pronúncia.
Publicação do acórdão condenatório recorrível; pendência de embargos de declaração.
Reincidência; vigência do acordo de não persecução penal.
Durante o cumprimento de pena no exterior; pronúncia.
Publicação da sentença recorrível; pendência de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.
Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:
A, com 20 anos, e B, com 65 anos, praticam em 18.02.2018 o crime de corrupção ativa (CP, art. 333, caput – pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa), com recebimento judicial da denúncia em 21.04.2018 e publicação da sentença condenatória em 12.07.2023, com fixação de pena privativa de liberdade de 3 anos a ambos, havendo trânsito em julgado para a acusação: a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, como causa de extinção da punibilidade, ocorre em relação a A e B.
No cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, verifica-se sua ocorrência em 8 anos, no furto simples (CP, art. 155, caput – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), sendo que a causa de aumento de pena do § 1º, de um terço, por prática durante o repouso noturno, isoladamente considerada, proporciona a elevação daquele prazo prescricional, e a causa de diminuição de pena da tentativa (CP, art. 14, inciso II, parágrafo único – de um a dois terços), isoladamente considerada, proporciona a redução daquele prazo prescricional.
De acordo com a técnica adotada pelo legislador penal brasileiro, a reincidência constitui uma das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e proporciona o aumento, em um terço, no prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
A responde a ação penal por prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embriaguez ao volante e resistência, em concurso material (art. 14 da Lei 10.826/03, art. 306 da Lei 9.503/97 e art. 329 do CP, c/c art. 69, também do CP): a interrupção da prescrição em relação a um dos crimes não se estende aos outros.
Na audiência judicial prevista no art. 16 da Lei 11.340/06, a cônjuge A, suposta vítima, confirma expressamente a intenção de não mais representar contra o cônjuge B, suposto infrator, por prática do crime de lesões corporais leves, no âmbito das relações domésticas (CP, art. 129, § 9º), o que, após o transcurso do período de 6 meses da data do fato, fundamenta a extinção da punibilidade, ante a decadência do direito de representação (CP, art. 103, c/c 107, inciso IV).
Analise a situação hipotética a seguir.
Henrique praticou o crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, em 21/05/2019, aos 20 anos de idade. Pelo referido delito, Henrique foi denunciado, respondeu ao processo em liberdade e, ao final, foi condenado em primeira instância a uma pena de dois anos de detenção em regime semiaberto e 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos, uma vez que Henrique era reincidente em crime doloso. Ao réu foi conferido o direito de recorrer em liberdade. A referida condenação transitou em julgado para a acusação em 11/08/2020. A defesa interpôs apelação, cujo provimento foi negado. O trânsito em julgado total da condenação ocorreu em 09/07/2021, após julgamento da apelação da defesa e ausência de interposição de outros recursos pelas partes no prazo legal. Expedidos a guia de execução definitiva e o mandado de prisão, Henrique não foi encontrado para dar início ao cumprimento da pena até a data de 10/12/2023.
Tendo em vista a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema da prescrição da pretensão executória, e considerando que não houve quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, nem mesmo tempo de prisão provisória a ser detraído, é correto afirmar que, na data de 10/12/2023, a pretensão executória da mencionada pena
encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em julho de 2023.
não está prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exaurirá em março de 2024.
encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em abril de 2023.
encontra-se prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exauriu em agosto de 2022.
não está prescrita, uma vez que o prazo prescricional se exaurirá em julho de 2025.
É causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição enquanto não passar em julgado a sentença final:
o recebimento da denúncia.
o agente cumprir pena no exterior.
a não localização do agente.
o início do cumprimento da pena.
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da prescrição em matéria penal.
Havendo desclassificação pelo tribunal do júri para crime diverso de crime doloso contra a vida, a pronúncia deixa de funcionar como causa interruptiva da prescrição.
Convenção internacional pode afastar lei interna que prevê regra de prescrição da pretensão punitiva.
A prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado da condenação apenas para a defesa.
Havendo dúvida resultante da omissão cartorária em certificar a data de recebimento da sentença, não se pode presumir a data de publicação com o lançamento de movimentação dos autos na Internet, para fins de interrupção do prazo prescricional.
O cumprimento de pena imposta em outro processo não impede o curso da prescrição executória.
Constitui causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição
o recebimento da denúncia.
a reincidência.
a pendência de recursos aos tribunais superiores, quando inadmissíveis.
a decisão confirmatória da pronúncia.
a não localização do agente.
Prevê o Código Penal:
Quanto ao termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
Que a punibilidade não se extingue pela retratação do agente em nenhum caso;
O curso da prescrição não é prejudicado enquanto não se resolver, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
O juízo sobre a denúncia ou queixa interrompe a prescrição se for por sua rejeição;
Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Ava foi denunciada por crime qualificado e a contagem do prazo prescricional iniciou-se a partir do dia em que o fato se tornou conhecido.
Certo
Errado
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão executória, para ambas as partes, é o trânsito em julgado.
Certo
Errado
Fernando, com 20 anos de idade à época do fato, foi preso em flagrante em 10 de abril de 2011 pela prática do delito de receptação simples (art. 180, caput, do CP), tendo sido solto por se tratar de indiciado primário acusado de delito cuja pena é de 1 a 4 anos. Recebida a denúncia em 10 de agosto de 2013, foi determinada a citação do réu. Ante a sua não localização, o juiz determinou a citação por edital. Não tendo Fernando comparecido e nem constituído defensor, foi determinada a suspensão do feito em 15 de julho de 2014, nos termos do art. 366 do CPP. Em 15 de abril de 2021, Fernando foi preso por outro processo e foi citado do presente feito, que voltou a correr. Realizada a audiência de instrução, foi publicada sentença em 15 de agosto de 2021, condenando Fernando à pena de um ano de reclusão, no regime aberto. A sentença transitou em julgado para a acusação em 15 de setembro de 2021, tendo a Defesa apelado. Foi negado provimento ao recurso de defesa e a sentença transitou em julgado para ambas as partes em 15 de maio de 2023. Realizada audiência de ingresso no regime aberto em 17 de agosto de 2023, seria possível alegar prescrição da pretensão
executória com base na pena aplicada em concreto, ocorrida entre a data da publicação da sentença condenatória até a data da audiência em regime aberto.
punitiva intercorrente com base na pena aplicada em concreto, ocorrida entre a data da publicação da sentença condenatória e a data da audiência de ingresso em regime aberto.
punitiva com base na pena máxima cominada em abstrato ao delito, ocorrida no período compreendido entre a data da infração penal e a data da citação pessoal do réu.
punitiva retroativa com base na pena em concreto, ocorrida no período compreendido entre a retomada do cômputo do prazo prescricional e a sentença condenatória.
executória com base na pena em concreto, ocorrida entre a data da retomada do curso do processo e o trânsito em julgado para ambas as partes.
No tocante à prescrição penal, assinale a alternativa INCORRETA de acordo com o Código Penal:
São reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 3 (três) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto não for resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Em sede de Direito Penal, o curso da prescrição interrompe-se
pelo oferecimento da denúncia ou da queixa.
com o não cumprimento do acordo de não persecução penal.
pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Em casos de fuga ou de revogação do livramento condicional, a prescrição da pretensão executória é regulada pelo tempo remanescente da pena.
Certo
Errado
Nos termos do artigo 107 do Código Penal Brasileiro, são causas que extinguem a punibilidade do agente, EXCETO:
A prescrição, a decadência ou a perempção.
A retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
O perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O pedido de perdão do querelado nos crimes de ação privada, independentemente do aceite do querelante.
A anistia, a graça ou o indulto.
Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações acerca da prescrição penal.
(...) É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115, caput, do Código Penal somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, não se aplicando a diminuição do prazo prescricional quando atingir a idade referida antes do julgamento de seus recursos contra a decisão condenatória.
(...) Réu condenado, após regular processo criminal, a uma pena X e reconhecida expressamente a reincidência dolosa, por meio de certidão de histórico criminal juntado aos autos, na sentença condenatória. Neste caso, transitada em julgado a decisão condenatória para o Ministério Público, havendo recurso defensivo que não se insurja contra o reconhecimento da reincidência, e, sim, somente, em relação ao quantum da pena aplicada, os prazos de prescrição da pretensão punitiva estatal são acrescidos de 1/3, em virtude do disposto no artigo 110, caput, do Código Penal.
(...) O artigo 28, caput, da Lei no 11.343/06 (Lei de drogas) não previu pena privativa de liberdade para as condutas nele tipificadas (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I. advertência sobre os efeitos das drogas; II. Prestação de serviços à comunidade; III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Desta forma, a fim de não deixar a conduta descrita no referido artigo legal como imprescritível, a jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores estabeleceu que o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal é o mínimo previsto em Lei, ou seja, 3 (três) anos, que é o aplicado quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
(...) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do artigo 117 do Código Penal (artigo 117: O curso da prescrição interrompe-se [...] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis) não interrompe a prescrição quando for confirmatório da sentença condenatória de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, pois se estaria criando um novo marco interruptivo não previsto em Lei.
(...) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que as medidas socioeducativas aplicadas aos atos infracionais não tem feição de pena criminal, e, sim, caráter de reeducação do adolescente infrator. Portanto, não estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no Código Penal, mas não são imprescritíveis, uma vez que a idade biológica do reeducando, 18 (dezoito) anos ou, excepcionalmente, 21 (vinte e um) anos em caso de internação, extingue a punibilidade da medida aplicada.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
V – F – F – F – F.
V – V – F – F – F.
V – V – F – V – F
Nenhuma das afirmações está correta.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.