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Nos termos do artigo 107 do Código Penal Brasileiro, são causas que extinguem a punibilidade do agente, EXCETO:
A prescrição, a decadência ou a perempção.
A retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
O perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O pedido de perdão do querelado nos crimes de ação privada, independentemente do aceite do querelante.
A anistia, a graça ou o indulto.


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