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Matheus responde, em juízo, pela prática do crime de desobediência, praticado no contexto de uma abordagem realizada por policiais rodoviários federais. No curso da ação penal, o juízo chamou o feito à ordem e extinguiu, corretamente, a punibilidade do acusado, ao argumento de que, entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento (instrução processual), já haviam transcorrido mais de três anos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus foi beneficiado pelo instituto da:
abolitio criminis;
perdão judicial;
perempção;
decadência;
prescrição.
Nos termos do artigo 107 do Código Penal Brasileiro, são causas que extinguem a punibilidade do agente, EXCETO:
A prescrição, a decadência ou a perempção.
A retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.
O perdão judicial, nos casos previstos em lei.
O pedido de perdão do querelado nos crimes de ação privada, independentemente do aceite do querelante.
A anistia, a graça ou o indulto.
No que concerne a extinção de punibilidade, julgue os itens a seguir.
I A abolitio criminis extingue a punibilidade, porém, caso tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória, a condenação é mantida para fins de reincidência e maus antecedentes.
II A perempção é causa de exclusão da punibilidade e ocorre quando o autor desiste da ação, sucessivamente, por três vezes.
III A decadência opera-se após inércia do interessado pelo decurso do prazo de seis meses depois da data de ciência da autoria do delito.
IV A prescrição da pretensão executória é contada pela pena em concreto, aumentada de um terço quando o réu for reincidente.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Quanto à extinção da punibilidade, assinale a alternativa CORRETA.
A perempção é a perda do direito de ação provocada pela inércia processual do querelante, que acarreta a extinção da punibilidade.
O casamento do agente com a vítima é uma causa de extinção da punibilidade.
O perdão judicial pode ser concedido independentemente de previsão legal.
A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia do Ministério Público.
A anistia, a graça e o indulto concretizam a renúncia do Estado ao direito de punir, e são emanados de órgãos estranhos ao Poder Judiciário; logo, para acolhimento dos referidos institutos não é necessário qualquer decisão judicial.
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, sobre as circunstâncias pelas quais se dá a extinção da punibilidade, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Pela anistia e o indulto.
( ) Pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
( ) Pela perempção.
( ) Por tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
E - E - C - C.
C - C - C - C.
E - E - E - E.
C - C - C - E.
E - C - C - E.


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João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares.
Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram.
Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento
da decadência, que é causa de extinção da punibilidade.
do perdão do ofendido, que é causa de extinção da punibilidade.
do perdão judicial, que é causa de exclusão da culpabilidade.
da perempção, que é causa de extinção da punibilidade.
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, a perempção:
Equivale ao perdão judicial.
Reduz o prazo decadencial.
Atenua as penas restritivas de direitos.
Extingue a punibilidade.
Assinale a opção que apresenta causa que acarreta a extinção da punibilidade, extensível aos coautores e partícipes.
morte do agente
perempção
perdão judicial
retração do querelado na calúnia
prescrição ao agente menor de vinte e um anos
“Encerrada a instrução criminal numa ação penal privada, abre-se vista dos autos para que o Querelante apresente suas alegações finais, sob a forma de memorias escritos. Apresentada tal peça processual, verifica a Defesa que não houve pedido de condenação''.
Tal circunstância autoriza a Defesa a pedir a extinção da punibilidade do Querelado em razão da ocorrência da
perempção.
prescrição.
decadência.
renúncia.
anistia.


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Em determinada ação penal privada, na qual se apura a prática dos delitos de calúnia e difamação, a parte não apresenta, em alegações finais, pedido de condenação em relação ao delito de calúnia, fazendo-o tão somente em relação ao delito de difamação.
-
Com relação ao caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Ocorreu a perempção em relação ao delito de calúnia.
Não ocorreu perempção em relação a nenhum delito.
Ocorreu o perdão tácito em relação ao delito de calúnia.
Não ocorreu perempção, mas, sim, renúncia em relação ao delito de calúnia.
Constituem causas de extinção da punibilidade relacionadas exclusivamente aos crimes de ação penal privada
o perdão do ofendido e o perdão judicial.
a decadência e o perdão do ofendido.
a renúncia e a perempção.
a perempção e o perdão judicial.
a renúncia e a decadência.
As escusas absolutórias ou causas de isenção de pena, as condições objetivas de punibilidade e as causas de extinção da punibilidade são categorias importantes do Direito Penal.
Sobre essas categorias, é correto afirmar:
Segundo o Código Penal, o direito de representação, sob pena de decadência, deve ser exercido no prazo de 6 meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, mas poderá haver retratação da representação, desde que esta ocorra antes do recebimento da denúncia.
O perdão do ofendido e a retratação do agente, desde que realizados no curso da ação penal, implicam a extinção da punibilidade deste somente quando houver a concordância, expressa ou tácita, da parte contrária, comunicando-se aos demais agentes.
A prescrição penal é causa extintiva da punibilidade que se opera quando o Estado deixa de exercer a sua pretensão punitiva ou executória nos prazos estipulados, que aumentam em um terço, em qualquer caso, se o condenado é reincidente, e diminuem pela metade, se o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos.
A perempção é uma causa de extinção de punibilidade que somente pode se operar em relação aos crimes de ação penal privada, como, por exemplo, quando o querelante deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.
A sentença que decreta a falência é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas na Lei de Recuperação Judicial e Falências e as relações familiares constituem causa de isenção de pena ou escusa absolutória em relação aos crimes patrimoniais, se estes forem praticados contra cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
São causas extintivas da punibilidade:
I. Anistia – é concedida por lei, referindo-se a fatos já realizados, pressupondo condenação transitada em julgado.
II. Perempção – na ação penal privada ou pública condicionada a representação, consistindo na perda do direito de prosseguir na ação.
III. Renúncia – ato unilateral e extraprocessual, pelo qual o ofendido abdica do direito de oferecer queixa.
É correto apenas o que se afirma em
I.
III.
I e III.
II e III.
Com relação às causas de extinção da punibilidade previstas no artigo 107 do Código Penal, assinale a alternativa correta.
O perdão do ofendido é ato unilateral, prescindindo de anuência do querelado.
No s crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A perempção é causa de extinção de punibilidade exclusiva da ação penal privada.
Em caso de morte do réu, não há falar em extinção da punibilidade, devendo o juiz absolvê-lo com base no método de resolução de conflitos do in dubio pro reo.


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Julgue os itens seguintes, acerca das causas extintivas de punibilidade.
I A perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada subsidiária da pública, em face da inércia do querelante, que deixa de promover o seu andamento durante trinta dias seguidos.
II O perdão do ofendido é ato unilateral pelo qual o querelante desiste do prosseguimento da ação penal já iniciada.
III Pela anistia, há a exclusão do crime e de suas conseqüências penais.
IV A renúncia é a desistência de exercer o direito de queixa, podendo ser expressa ou tácita e irretratável.
V A prescrição da pena de multa ocorre em dois anos, quando a multa é a única cominada.
A quantidade de itens certos é igual a
1.
2.
3.
4.
5.