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São causas extintivas da punibilidade:
I. Anistia – é concedida por lei, referindo-se a fatos já realizados, pressupondo condenação transitada em julgado.
II. Perempção – na ação penal privada ou pública condicionada a representação, consistindo na perda do direito de prosseguir na ação.
III. Renúncia – ato unilateral e extraprocessual, pelo qual o ofendido abdica do direito de oferecer queixa.
É correto apenas o que se afirma em
I.
III.
I e III.
II e III.


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