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Em 2014, Paulo, servidor de autarquia federal, praticou crimes de concussão e peculato. O Ministério Público ofereceu denúncia, a qual foi recebida no mesmo ano, e o processo seguiu seu curso até 2024, quando foi proferida sentença.
Considerando a situação hipotética precedente e as regras do Código Penal relativas à prescrição, assinale a opção correta.
As penas de multa previstas para os crimes cometidos por Paulo, se aplicadas cumulativamente com as privativas de liberdade, prescrevem em dois anos.
Se, na data da sentença, Paulo tivesse 65 anos de idade, o prazo prescricional seria reduzido à metade.
Caso Paulo estivesse, no decorrer da ação penal, cumprindo pena no exterior por fato diverso, a prescrição não correria durante o período de cumprimento da pena.
Caso Paulo tivesse permanecido preso no Brasil por outro motivo no decorrer da ação penal, o prazo prescricional teria ficado suspenso durante o período da prisão.
Em se tratando de concurso de crimes, o prazo prescricional deve ser calculado de acordo com a soma das penas previstas para cada um dos delitos.
José foi condenado a oito anos de prisão pela prática do crime de roubo. Considerando-se ser ele reincidente específico na prática deste delito, a prescrição da pretensão executória dar-se-á em ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
oito anos
doze anos
dezesseis anos
quatro anos
Beatriz foi condenada em acórdão em apelação por crime praticado em fevereiro de 2020. Contra tal acórdão, publicado em 10/2020, a defesa opôs, no prazo legal, embargos de declaração com o intuito de esclarecer suposta contradição na fundamentação da pena, fixada no patamar de dois anos para um crime cuja pena máxima é de 12 anos. Em 12/2025, o relator não conheceu os embargos de declaração. Após tal ato, a defesa peticionou sustentando a ocorrência da prescrição alegando que, desde a publicação do acórdão condenatório, já teria transcorrido o prazo prescricional previsto no Código Penal com base na pena imposta. Considerando que a sentença condenatória já transitou em julgado para a acusação, o relator abriu vistas para o Ministério Público, intimando a instituição para que se manifeste. Diante do caso narrado, considerando um posicionamento institucional constitucionalmente acusatório, o Parquet, por sua vez, deverá, com base na lei,
concordar com a declaração da superveniência da causa extintiva da punibilidade, porquanto a demora estatal não pode prejudicar o acusado.
discordar da superveniência de tal causa extintiva, uma vez que a prescrição somente poderá ser calculada com base na pena definitiva, o que somente ocorrerá após o julgamento dos embargos de declaração.
discordar da ocorrência da prescrição, visto que o não conhecimento dos embargos de declaração, pela sua inadmissibilidade, implicou a suspensão do prazo prescricional durante o período em que estiveram pendentes de apreciação.
concordar com a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que à pena de dois anos aplica-se prazo prescricional de quatro anos.
discordar do pedido, uma vez que a publicação de acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição e, sem a definição da pena em definitivo, apenas pode ser analisada a incidência da prescrição em abstrato.
José, nascido em 20 de setembro de 2002, foi abordado, em outubro de 2022, em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Ao constatarem a irregularidade da documentação referente ao veículo automotor, os policiais afirmaram que o automóvel de José seria rebocado.
O indivíduo, então, ofereceu R$5.000,00 aos agentes da lei, para evitar a adoção da medida anunciada. A proposta foi prontamente recusada, sendo certo que José foi capturado em flagrante pelo crime perpetrado. Após a observância das formalidades constitucionais e legais, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de José, recebida pelo juízo competente no dia 29 de outubro de 2022. Registre-se que a persecução penal está em curso, em primeira instância, na fase de instrução.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar, caso não haja a prolação da sentença e em não havendo outras causas suspensivas ou interruptivas, a prescrição da pretensão punitiva estatal ocorrerá em
2028.
2029.
2030.
2031.
2032.
A respeito da pena criminal e da extinção da punibilidade:
De acordo com o Código Penal, nos crimes violentos contra adolescentes o prazo prescricional da pretensão punitiva começará a correr do dia em que os responsáveis legais tomarem ciência do delito.
O trabalho do apenado que cumpre pena no regime fechado deverá ser remunerado, no mínimo, por um salário mínimo nacional, mas esse preso, diferentemente daquele que cumpre pena no regime semiaberto, não terá garantidos os benefícios da previdência social, mesmo que tenha ele contribuído com o INSS até o ingresso no sistema prisional.
O Código Penal prevê os regimes aberto e semiaberto para os delitos apenados com detenção, mas consigna para esse tipo de pena, expressamente, a possibilidade de fixação do regime fechado no caso de necessidade de transferência para tal regime.
A pena privativa de liberdade pode ser suspensa no caso de superveniência de doença mental do condenado, o que não ocorre com a pena de multa, que deve correr ininterruptamente até se alcançar O prazo prescricional.
A sentença penal condenatória transitada em julgado por fato anterior ao novo crime praticado no Brasil, no caso de ser proferida no exterior, não poderá ser considerada para se reconhecer a reincidência, pelo princípio da territorialidade.
Matheus responde, em juízo, pela prática do crime de desobediência, praticado no contexto de uma abordagem realizada por policiais rodoviários federais. No curso da ação penal, o juízo chamou o feito à ordem e extinguiu, corretamente, a punibilidade do acusado, ao argumento de que, entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento (instrução processual), já haviam transcorrido mais de três anos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus foi beneficiado pelo instituto da:
abolitio criminis;
perdão judicial;
perempção;
decadência;
prescrição.
João, com 19 anos de idade, invade uma festa de aniversário para matar Pedro, seu desafeto, já que este está se relacionando amorosamente com Ana Paula, ex-companheira de João e com quem ele tem um filho. Desta forma, João dispara sua arma de fogo contra Pedro, mas, por erro de pontaria, acerta a sua ex-companheira, Ana Paula, que acaba falecendo.
A partir do enunciado acima, considere as assertivas abaixo.
I - Trata-se de hipótese de error in persona, pois João acertou os disparos de arma de fogo em pessoa diferente da qual pretendia matar.
II - João responderá pelo crime de feminicídio, pois a vítima é sua ex-companheira, com quem manteve relação de afeto.
III - João não poderá ser beneficiado pela redução pela metade dos prazos de prescrição, mesmo sendo menor de 21 anos na data do fato.
IV - Se João tivesse disparado projéteis de arma de fogo contra Pedro, atingindo-o, e tivesse culposamente atingido Ana Paula, pelo fato de um projétil atravessar o corpo do primeiro ofendido e depois atingir a ofendida, a hipótese seria de concurso material, com a soma das penas.
Desta forma, marque a alternativa correta.
Todas as assertivas são verdadeiras.
Todas as assertivas são falsas.
Apenas as assertivas II, III são verdadeiras.
Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Eduardo, reincidente, com 20 anos à época dos fatos, responde pelo crime de furto qualificado após ter quebrado o vidro de um veículo e subtraído, de seu banco traseiro, uma mochila com um computador. O delito referido tem uma pena de reclusão prevista de 2 a 8 anos e multa (Art. 155, § 4º, do CP). Na sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, foi afastada a qualificadora, e Eduardo foi condenado por furto simples a uma pena de um ano de reclusão.
Transcreve-se, para consulta, o Art. 109 do Código Penal.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no Art. 110, § 1º, deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234 de 2010).
I. em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II. em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III. em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV. em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V. em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI. em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
(Redação dada pela Lei nº 12.234 de 2010).
No que diz respeito à pena privativa de liberdade, assinale a opção que indica o prazo para a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e o prazo para a prescrição da pretensão executória, respectivamente.
4 anos e 4 anos.
12 anos e 4 anos.
2 anos e 2 anos.
2 anos e 2 anos e 8 meses
2 anos e 8 meses e 2 anos e 8 meses.
Conforme o que dispõe o CP quanto aos crimes de infanticídio, cuja pena aplicável é de detenção de dois a seis anos, a prescrição, em regra, ocorrerá em
4 anos.
6 anos.
8 anos.
12 anos.
16 anos.
Acerca da prescrição em matéria penal, assinale a alternativa CORRETA:
são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 23 (vinte e três) anos, ou, na data da sentença, maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
a reincidência é causa impeditiva da prescrição do crime anterior.
a prescrição começa a correr do dia em que iniciado o crime, quando permanente.
aplica-se à multa, aplicada como única pena, o mesmo prazo de prescrição da pena privativa de liberdade.
a prescrição não corre enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
No dia 17/11/2011, Maria Valentina, ré primária e com bons antecedentes, contando com 25 anos de idade à época em que a conduta foi praticada, cometeu o crime de apropriação indébita, preceituado no caput do Art. 168 do Código Penal, vez que havia alugado uma moto Harley Davidson para passar as férias em Búzios, região dos lagos; e, em decorrência de ter gostado do meio de transporte,resolveu, num segundo momento, inverter a posse, que era inicialmente lícita, e não devolver a motocicleta à locadora. A denúncia pelo crime de apropriação indébita foi oferecida em 11/11/2015 e recebida em 17/11/2015. Posteriormente ao processo e julgamento, Maria Valentina foi condenada à pena de dois anos de reclusão, sentença publicada em 17/11/2018. Apenas a defesa recorreu, e o acórdão publicado em 17/11/2021 reduziu a pena para um ano de reclusão. A partir desse caso hipotético, é correto afirmar que:
Não ocorreu prescrição nem em razão da pena em abstrato nem em razão da pena em concreto.
Houve, devido à pena em concreto final, prescrição retroativa entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.
O juiz deveria ter reconhecido, com base na pena aplicada na sentença, a prescrição virtual ocorrida entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.
Houve, por pena em concreto final, prescrição retroativa entre o recebimento da denúncia e a sentença, pois há causa de redução do prazo prescricional.
No que se refere à prescrição conforme o CP, assinale a opção correta.
A prescrição da pretensão executória não se aplica àqueles que estejam submetidos ao regime de medida de segurança.
Aplica-se a redução do prazo prescricional ao maior de 60 anos, na data da sentença, conforme recente entendimento do STJ.
Aplica-se a redução do prazo prescricional na hipótese de o acusado completar 70 anos entre a data de prolação da sentença condenatória e a data do trânsito em julgado para a condenação.
Calcula-se a prescrição, antes do trânsito em julgado, pela pena em abstrato, incluindo-se as causas de aumento de pena, entre elas eventual concurso de crimes.
Aplica-se a redução do prazo prescricional ao indivíduo que tenha respondido ao processo penal e que possua 20 anos de idade na data da sentença.
Vítor, maior de 21 anos, cometeu o crime de furto em 15 de março de 2019. Em 15 de junho de 2020, a denúncia foi regularmente recebida. A sentença condenatória foi de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e foi publicada em 04 de dezembro de 2024. Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.
A prescrição da pretensão punitiva se deu entre os fatos e o recebimento da denúncia.
O caso não foi atingido pela prescrição da pretensão punitiva, apenas pela prescrição da pretensão executória.
A prescrição da pretensão executória se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.
O caso não foi atingido, nem pela prescrição da pretensão punitiva, nem pela prescrição da pretensão executória.
A prescrição da pretensão punitiva retroativa se deu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória.
Marcos, empresário, 35 anos, reincidente, falsificou documentos contábeis de sua pessoa jurídica de forma a suprimir, todos os meses, os tributos devidos. Essa prática perdurou por todo o funcionamento das atividades empresariais, compreendido o período entre janeiro de 2010 a janeiro de 2015. Cada mês de supressão de tributo ensejou um processo administrativo fiscal, que culminou com o lançamento definitivo dos tributos suprimidos, mês a mês, no período de janeiro de 2015 a janeiro de 2020, respectivamente.
Por esses fatos, Marcos foi denunciado (denúncia recebida em março de 2021; pena abstrata: 2 a 5 anos) e condenado por 61 crimes materiais contra a ordem tributária, em continuidade delitiva, a uma pena de 3 anos e quatro meses de reclusão (pena de dois anos acrescida de 2/3 pela continuidade delitiva).
A sentença foi publicada e transitou em julgado em agosto de 2023.
Sobre os fatos destacados no enunciado, assinale a afirmativa correta.
Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e o recebimento da denúncia em relação aos fatos ocorridos entre janeiro e maio de 2010, pela pena concretamente aplicada.
O prazo prescricional é de dez anos e oito meses, em razão da pena concretamente aplicada, por este motivo, não há prescrição da pretensão executória no caso relatado.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de quatro anos, em razão da pena concretamente aplicada, e ocorreu a prescrição relativa aos fatos ocorridos entre janeiro de 2015 a fevereiro de 2017.
O prazo prescricional é de doze anos entre o fato e o recebimento da denúncia, e não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de nenhum dos fatos.
O prazo da prescrição da pretensão punitiva aplicável é de cinco anos e quatro meses, em razão da reincidência, e esta não ocorreu em nenhum dos marcos interruptivos.
Helena, nascida em 18/01/2000, praticou um furto qualificado pelo concurso de agentes (pena: 2 a 8 anos) em concurso formal com corrupção de menores (pena: 1 a 4 anos) no dia 20/01/2018. A denúncia foi recebida em 10/04/2018 e a sentença foi publicada em 10/07/2018, condenando o corréu Bernardo, porém, absolvendo-a. A acusação interpôs recurso, o qual foi julgado em 15/04/2020, dando provimento ao apelo para condenar Helena, nos termos da denúncia, a uma pena de dois anos pelo furto, um ano pela corrupção de menores, sendo a pena unificada em dois anos e quatro meses de reclusão (em razão do concurso formal entre os delitos).
Considerando a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta em relação ao prazo prescricional.
Em razão do transcurso do prazo de 4 anos entre os dois marcos interruptivos, houve prescrição da pretensão punitiva entre recebimento da denúncia e o acórdão.
O prazo prescricional pela pena total concretamente aplicada é de 8 anos, razão pela qual não houve a prescrição da pretensão punitiva.
Ocorreu a prescrição parcial, apenas do delito de corrupção de menores, entre a data da sentença e do acórdão condenatório.
A sentença interrompeu o curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva em desfavor de Helena, afastando a ocorrência da prescrição de ambos os delitos.
O prazo prescricional pela pena concretamente aplicada é de 4 anos, em razão da menoridade relativa de Helena.
Considerando o que dispõe o Código Penal sobre a Extinção da Punibilidade, assinale a opção CORRETA.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.
Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 04 (quatro) anos quando a multa for a única cominada ou aplicada.
O acordo de não persecução penal, ainda que não cumprido ou rescindido, não é causa interruptiva para a prescrição.
Considerando as disposições expressas no Código Penal quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
A sentença que conceder perdão judicial deverá ser considerada para efeitos de reincidência.
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá conjuntamente sobre o total das penas dos crimes praticados.
As penas mais leves prescrevem com as mais graves.
A pena de multa é imprescritível, em qualquer caso.
O curso da prescrição não se interrompe pela reincidência, pois a reincidência é causa impeditiva da prescrição.
Assinale a alternativa INCORRETA:
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada, verificando-se nos prazos previstos no Código Penal, que não são afetados pela reincidência do condenado.
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos no Código Penal ou em legislação especial, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, exceto quando a interrupção decorre da reincidência, ou pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
O prazo prescricional da pena de multa será o mesmo da pena privativa de liberdade quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Certo
Errado
Conforme o Código Penal brasileiro, existem algumas causas impeditivas da prescrição. Após estabelecer como V (verdadeiro) ou F (falso) quais entre os itens apresentados se encaixam nessa categoria, assinale a alternativa CORRETA.
(__) Enquanto o agente cumpre pena no exterior.
(__) Quando ocorre pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis.
(__) Quando ocorre a pronúncia.
V – V – F.
V – F – F.
F – V – V.
F – V – F.