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Matheus, particular, maior e capaz, com 32 anos de idade, foi capturado em flagrante pela prática do crime de falsidade ideológica envolvendo documento público. Em assim sendo, o Ministério Público ofereceu e o juízo competente recebeu a denúncia no dia 09 de abril de 2026.
Nesse contexto, considerando as disposições do Código Penal, não havendo outras causas interruptivas ou suspensivas, é correto afirmar que a prescrição da pretensão punitiva estatal, pela pena em abstrato, ocorrerá no ano de
2030.
2034.
2038.
2042.
2046.
José foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias-multa por crime praticado quando tinha vinte anos de idade. A sentença que o condenou considerou sua reincidência, uma vez que José havia sido condenado anteriormente em ação transitada em julgado. A nova condenação transitou em julgado para a acusação em 5/9/2023, tendo sido desprovido o recurso de apelação da defesa. O trânsito em julgado em definitivo, para acusação e defesa, ocorreu em 7/5/2024.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da prescrição.
O prazo da prescrição da pena de multa será de dois anos, independentemente de ela ser a única cominada ou de ser aplicada de forma alternativa ou cumulativa.
De acordo com o atual entendimento do STF, o prazo para a prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se sempre a partir do trânsito em julgado para a acusação, dado o recurso da defesa.
Conforme o entendimento atual do STF, o prazo prescricional da pretensão executória terá início na data do trânsito em julgado para acusação e defesa, devendo ser aumentado de um terço por José ser reincidente, e reduzido pela metade por ele ser menor de 21 anos ao tempo do crime.
O fato de José ter vinte anos de idade no momento do crime não influencia os prazos da prescrição, mas impõe a atenuação da pena aplicada na sentença.
Os prazos para a ocorrência da prescrição deverão ser aumentados de metade em razão da reincidência de José.
Eduardo, reincidente, com 20 anos à época dos fatos, responde pelo crime de furto qualificado após ter quebrado o vidro de um veículo e subtraído, de seu banco traseiro, uma mochila com um computador. O delito referido tem uma pena de reclusão prevista de 2 a 8 anos e multa (Art. 155, § 4º, do CP). Na sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, foi afastada a qualificadora, e Eduardo foi condenado por furto simples a uma pena de um ano de reclusão.
Transcreve-se, para consulta, o Art. 109 do Código Penal.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no Art. 110, § 1º, deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234 de 2010).
I. em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II. em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III. em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV. em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V. em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI. em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
(Redação dada pela Lei nº 12.234 de 2010).
No que diz respeito à pena privativa de liberdade, assinale a opção que indica o prazo para a prescrição intercorrente da pretensão punitiva e o prazo para a prescrição da pretensão executória, respectivamente.
4 anos e 4 anos.
12 anos e 4 anos.
2 anos e 2 anos.
2 anos e 2 anos e 8 meses
2 anos e 8 meses e 2 anos e 8 meses.
Determinado indivíduo, que tinha 20 anos na data do fato criminoso, é condenado à pena mínima por um crime que tem pena privativa de liberdade de 2 a 3 anos. Entre o fato e o recebimento da denúncia transcorreram 3 anos e um dia. Entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreram 2 anos e um dia. Houve trânsito em julgado.
É correto afirmar que
ocorreu prescrição no interregno transcorrido entre o fato e o recebimento da denúncia.
a idade do indivíduo não influencia no cálculo da prescrição.
não ocorreu prescrição.
ocorreu prescrição no interregno transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
ocorreu prescrição em ambos os interregnos.
Antes de transitada em julgado a sentença final, não corre a prescrição na pendência de embargos de declaração, quando inadmissíveis.
Certo
Errado


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Conforme a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o marco inicial para a prescrição da pretensão punitiva é a data do trânsito em julgado para ambas as partes.
Certo
Errado
Fulano, primário, cometeu o crime de roubo simples quando possuía 20 anos de idade, mas sua sentença condenatória, que lhe fixou 4 anos de reclusão, foi publicada e também transitada em julgado quando já possuía 22 anos de idade. Nesse caso, o prazo da prescrição em concreto será de:
3 anos.
4 anos.
8 anos.
12 anos.
Sobre extinção da punibilidade, assinale a alternativa correta:
A, com 20 anos, e B, com 65 anos, praticam em 18.02.2018 o crime de corrupção ativa (CP, art. 333, caput – pena: reclusão, de 2 a 12 anos, e multa), com recebimento judicial da denúncia em 21.04.2018 e publicação da sentença condenatória em 12.07.2023, com fixação de pena privativa de liberdade de 3 anos a ambos, havendo trânsito em julgado para a acusação: a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, como causa de extinção da punibilidade, ocorre em relação a A e B.
No cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, verifica-se sua ocorrência em 8 anos, no furto simples (CP, art. 155, caput – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), sendo que a causa de aumento de pena do § 1º, de um terço, por prática durante o repouso noturno, isoladamente considerada, proporciona a elevação daquele prazo prescricional, e a causa de diminuição de pena da tentativa (CP, art. 14, inciso II, parágrafo único – de um a dois terços), isoladamente considerada, proporciona a redução daquele prazo prescricional.
De acordo com a técnica adotada pelo legislador penal brasileiro, a reincidência constitui uma das causas interruptivas do curso do prazo prescricional, e proporciona o aumento, em um terço, no prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
A responde a ação penal por prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embriaguez ao volante e resistência, em concurso material (art. 14 da Lei 10.826/03, art. 306 da Lei 9.503/97 e art. 329 do CP, c/c art. 69, também do CP): a interrupção da prescrição em relação a um dos crimes não se estende aos outros.
Na audiência judicial prevista no art. 16 da Lei 11.340/06, a cônjuge A, suposta vítima, confirma expressamente a intenção de não mais representar contra o cônjuge B, suposto infrator, por prática do crime de lesões corporais leves, no âmbito das relações domésticas (CP, art. 129, § 9º), o que, após o transcurso do período de 6 meses da data do fato, fundamenta a extinção da punibilidade, ante a decadência do direito de representação (CP, art. 103, c/c 107, inciso IV).
Prevê o Código Penal:
Quanto ao termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
Que a punibilidade não se extingue pela retratação do agente em nenhum caso;
O curso da prescrição não é prejudicado enquanto não se resolver, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
O juízo sobre a denúncia ou queixa interrompe a prescrição se for por sua rejeição;
Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Julgue os itens a seguir com base na jurisprudência sumulada do STJ em matéria penal.
I A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
II No arrependimento posterior, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados.
III Nos crimes contra a administração pública, não se aplica o princípio da insignificância.
IV É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.


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Hécate, contando com 7 anos de idade, é molestada sexualmente por Zelus, seu primo, então com 18 anos. A vítima não revela os fatos a seus pais ou a terceiros, por se sentir envergonhada. Somente ao completar 18 anos de idade, a vítima decide noticiar o crime.
Sobre a oportunidade da notícia, é correto afirmar que:
o crime não está prescrito, pois o prazo em abstrato é de vinte anos;
o crime está prescrito, pelo transcurso integral do prazo prescricional;
o crime não está prescrito, pois o prazo só começa a correr quando a vítima completa 18 anos;
o crime está prescrito, pois o prazo é contado pela metade, em razão da idade do agente;
o crime não está prescrito, pois completar a maioridade constitui causa interruptiva.
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória
sofre aumento de um terço se o réu for reincidente.
pode ter como termo inicial prazo anterior à denúncia.
regula-se pela pena máxima do delito.
regula-se pela pena da sentença, desconsiderando-se a reincidência.
considera o total da pena aplicada na sentença, inclusive com a causa de aumento do crime continuado.
Paulo, nascido em 15/8/1996, foi denunciado em 24/5/2020, pela prática do crime de roubo majorado tentado, que teria sido praticado em 7/4/2016. Recebida a denúncia em 30/5/2020, Paulo foi condenado a uma pena de 2 anos e 9 meses pela prática delitiva em 20/10/2021, tendo a condenação transitado em julgado em 1/12/2021.
Nessa situação, a prescrição, segundo a jurisprudência atual do STF,
já teria ocorrido antes do oferecimento da denúncia.
ocorrerá em 2 anos após o trânsito em julgado da condenação, quer para a defesa quer para a acusação.
ocorrerá em 4 anos após o trânsito em julgado da condenação, tanto para a defesa quanto para a acusação.
ocorrerá em 6 anos após o trânsito em julgado da condenação para a defesa e para a acusação.
ocorrerá em 8 anos após o trânsito em julgado da condenação, tanto para a defesa quanto para a acusação.
Aquiles, nascido em 30/07/1994, réu primário, cometeu, em 24/06/2015, o crime de homicídio simples tentado, sendo condenado, por sentença recorrível, à pena de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão em regime semiaberto.
Considerando esse caso, assinale a afirmativa correta.
A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 12 (doze) anos.
A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 6 (seis) anos.
A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 8 (oito) anos.
A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 16 (dezesseis) anos.
Paulo, nascido em 5/1/1994, praticou, em 2/1/2017, os delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes, conforme dispositivo do Código Penal, e corrupção de menor, segundo dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia pertinente foi recebida em 10/2/2017. A sentença, publicada em 15/3/2019, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou Paulo, por ambas as infrações, às penas mínimas de: dois anos de reclusão pelo furto e um ano de reclusão pela corrupção de menor. Contudo, foi reconhecido o concurso formal, e a pena final foi consolidada em dois anos e quatro meses de reclusão. Não houve recurso, e a condenação transitou em julgado no dia 20/4/2019.
Acerca dessa situação hipotética, desconsideradas quaisquer informações nela não contidas, assinale a opção correta.
Está prescrita a pretensão punitiva unicamente em relação à corrupção de menor, pois, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, foi ultrapassado o prazo legal.
Está prescrita a pretensão punitiva em relação a ambos os delitos, pois, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foi ultrapassado o prazo legal.
Está prescrita a pretensão punitiva unicamente em relação à corrupção de menor, pois, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, foi ultrapassado o prazo legal.
Não está prescrita a pretensão punitiva em relação a nenhum dos crimes, pois o prazo legal não foi ultrapassado entre nenhum dos marcos interruptivos.
Está prescrita a pretensão punitiva em relação a ambos os delitos, pois, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, foi ultrapassado o prazo legal.


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Pelo Código Penal, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, no que tange ao crime de peculato, previsto no caput do art. 312 do Código Penal é de:
08 (oito) anos.
10 (dez) anos.
12 (doze) anos.
16 (dezesseis) anos.
20 (vinte) anos.
Sobre a prescrição, é correto afirmar:
A reincidência aumenta o prazo da prescrição da pretensão punitiva em terça parte.
O curso do prazo prescricional é interrompido pela decisão que aplica a medida de segurança.
A prescrição da pretensão punitiva não corre durante o tempo em que o agente está preso por outro motivo.
No crime de falsidade ideológica a prescrição da pretensão punitiva se inicia quando da consumação do delito.
A prescrição da prestação pecuniária ocorrerá em dois anos quando for a única pena aplicada.
O acórdão confirmatório da condenação é causa interruptiva da prescrição.
Certo
Errado
Considere o caso hipotético a seguir.
José, com 21 anos de idade, cometeu um delito de furto simples (art. 155, caput) em 26 de maio do ano de 2010. A denúncia foi oferecida em 20 de maio de 2014 e recebida em 26 de maio de 2014. Após a instrução, em sentença condenatória publicada em 26 de maio de 2016, José foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão. O Ministério Público não recorreu, enquanto que a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, e, em acórdão publicado em 26 de maio de 2019, José teve a pena reduzida para um ano de reclusão.
Nesse caso,


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