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Pelo Código Penal, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, no que tange ao crime de peculato, previsto no caput do art. 312 do Código Penal é de:
08 (oito) anos.
10 (dez) anos.
12 (doze) anos.
16 (dezesseis) anos.
20 (vinte) anos.


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