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Pelo Código Penal, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, no que tange ...

Pelo Código Penal, a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença, no que tange ao crime de peculato, previsto no caput do art. 312 do Código Penal é de:


A

08 (oito) anos.


B

10 (dez) anos.


C

12 (doze) anos.


D

16 (dezesseis) anos.


E

20 (vinte) anos.