

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere o caso hipotético a seguir.
José, com 21 anos de idade, cometeu um delito de furto simples (art. 155, caput) em 26 de maio do ano de 2010. A denúncia foi oferecida em 20 de maio de 2014 e recebida em 26 de maio de 2014. Após a instrução, em sentença condenatória publicada em 26 de maio de 2016, José foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão. O Ministério Público não recorreu, enquanto que a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, e, em acórdão publicado em 26 de maio de 2019, José teve a pena reduzida para um ano de reclusão.
Nesse caso,


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.