Questões de Concurso sobre Prescrição da Pretensão Executória

 
 
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João, com 69 anos de idade à época, foi condenado pelo juízo criminal da Comarca de Ilhéus/BA, pela prática do crime de estelionato. Inconformado, interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a condenação, sem alteração na pena aplicada. Na data da publicação do acórdão, João já contava com 71 anos de idade. Diante disso, a defesa requereu o reconhecimento da redução pela metade do prazo prescricional, nos termos do Art. 115 do Código Penal.


Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca da prescrição penal, é correto afirmar que:


A

a redução do prazo prescricional pela metade não se aplica ao caso de João, pois o acórdão que meramente confirma a condenação em sede de apelação não constitui novo marco para fins de incidência do benefício etário;


B

João faz jus à redução do prazo prescricional pela metade, pois o acórdão que confirma a condenação substitui a sentença condenatória, sendo suficiente que o réu tenha mais de 70 anos na data de sua publicação;


C

João faz jus à redução do prazo prescricional pela metade, pois o acórdão que confirma a condenação substitui a sentença condenatória, sendo suficiente que o réu possua mais de 70 anos na data do julgamento da apelação;


D

o benefício da redução do prazo prescricional somente seria aplicável se João já contasse com mais de 70 anos na data da prática do fato delituoso, sendo irrelevante a idade do réu tanto na data da sentença quanto na data do julgamento da apelação;


E

João tem direito à redução do prazo prescricional, uma vez que o Art. 115 do Código Penal exige apenas que o agente seja maior de 70 anos em qualquer fase do processo, independentemente do grau recursal da decisão proferida, desde que complete tal idade antes do trânsito em julgado.

Caso o condenado se evada durante o cumprimento da pena, a prescrição da pretensão executória será calculada com base no tempo restante da pena a cumprir, ainda que a evasão tenha ocorrido próximo ao termo final da execução da pena.


C

Certo


E

Errado

Antônio foi denunciado e condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção pela prática de um único delito, não sujeito ao regime da imprescritibilidade. Na data do fato delituoso, Antônio tinha 20 anos de idade e era réu primário. A condenação transitou em julgado para a acusação em 9/12/2021 e, para ambas as partes (acusação e defesa), em 24/1/2023.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CP e a atual jurisprudência do STF, a prescrição da pretensão executória


A

consumou-se em 8/12/2023.


B

será consumada em 8/12/2025.


C

será consumada em 23/1/2027.


D

será consumada em 23/1/2025.


E

será consumada em 23/7/2024.

Considerando o que dispõe o Código Penal sobre a Extinção da Punibilidade, assinale a opção CORRETA.


A

No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.


B

A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.


C

Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.


D

A prescrição da pena de multa ocorrerá em 04 (quatro) anos quando a multa for a única cominada ou aplicada.


E

O acordo de não persecução penal, ainda que não cumprido ou rescindido, não é causa interruptiva para a prescrição.

Assinale a alternativa INCORRETA:


A

A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada, verificando-se nos prazos previstos no Código Penal, que não são afetados pela reincidência do condenado.


B

A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.


C

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.


D

Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos no Código Penal ou em legislação especial, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.


E

A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, exceto quando a interrupção decorre da reincidência, ou pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

Fernando, com 20 anos de idade à época do fato, foi preso em flagrante em 10 de abril de 2011 pela prática do delito de receptação simples (art. 180, caput, do CP), tendo sido solto por se tratar de indiciado primário acusado de delito cuja pena é de 1 a 4 anos. Recebida a denúncia em 10 de agosto de 2013, foi determinada a citação do réu. Ante a sua não localização, o juiz determinou a citação por edital. Não tendo Fernando comparecido e nem constituído defensor, foi determinada a suspensão do feito em 15 de julho de 2014, nos termos do art. 366 do CPP. Em 15 de abril de 2021, Fernando foi preso por outro processo e foi citado do presente feito, que voltou a correr. Realizada a audiência de instrução, foi publicada sentença em 15 de agosto de 2021, condenando Fernando à pena de um ano de reclusão, no regime aberto. A sentença transitou em julgado para a acusação em 15 de setembro de 2021, tendo a Defesa apelado. Foi negado provimento ao recurso de defesa e a sentença transitou em julgado para ambas as partes em 15 de maio de 2023. Realizada audiência de ingresso no regime aberto em 17 de agosto de 2023, seria possível alegar prescrição da pretensão


A

executória com base na pena aplicada em concreto, ocorrida entre a data da publicação da sentença condenatória até a data da audiência em regime aberto.


B

punitiva intercorrente com base na pena aplicada em concreto, ocorrida entre a data da publicação da sentença condenatória e a data da audiência de ingresso em regime aberto.


C

punitiva com base na pena máxima cominada em abstrato ao delito, ocorrida no período compreendido entre a data da infração penal e a data da citação pessoal do réu.


D

punitiva retroativa com base na pena em concreto, ocorrida no período compreendido entre a retomada do cômputo do prazo prescricional e a sentença condenatória.


E

executória com base na pena em concreto, ocorrida entre a data da retomada do curso do processo e o trânsito em julgado para ambas as partes.

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar recurso cuja repercussão geral foi reconhecida, proferiu importante decisão que fixou o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória. A decisão tem ensejado relevantes debates sobre violações a princípios constitucionais explícitos e implícitos que limitam o poder de punir do Estado.


O termo a quo do prazo da prescrição da pretensão executória, segundo o Pretório Excelso, e o princípio cuja densidade normativa foi reduzida pela decisão é:


A

o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da isonomia;


B

o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação; princípio da presunção de inocência;


C

o dia da publicação da sentença condenatória recorrível; princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;


D

o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio pro homine;


E

o dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes; princípio do duplo grau de jurisdição.

Em relação à prescrição como causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:


A

o curso do prazo não se interrompe pelo recebimento da denúncia;


B

a prescrição da pena de multa ocorrerá em um ano quando a multa for a única pena cominada ou aplicada;


C

os prazos se reduzem de 1/3 se o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos;


D

às penas restritivas de direito não se aplicam os mesmos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade;


E

antes da sentença transitada em julgado, o prazo começa a correr, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.

João Ricardo, nascido em 10/01/2002, foi condenado a uma pena total de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática de crimes de furto qualificado, nos termos do art. 155, § 4o , inc. III, c/c art. 71, caput, do Código Penal, em razão de ter subtraído três veículos no mês de fevereiro de 2021. Na primeira fase da dosimetria da pena, o magistrado considerou a primariedade e os bons antecedentes do réu e fixou a pena-base no mínimo legal em dois anos. Em seguida, na última fase, reconheceu a continuidade delitiva e exasperou a pena em 1/6. Não houve recurso das partes e a sentença penal condenatória transitou em julgado em 12 de dezembro de 2021. Considerando a situação do réu João Ricardo, o prazo da prescrição da pretensão executória é de


A

08 anos.


B

03 anos.


C

12 anos.


D

02 anos.


E

04 anos.

Determinado servidor público estadual foi regularmente processado e condenado à pena de três anos de reclusão por corrupção passiva. Transitada em julgado a sentença penal condenatória para a acusação e a defesa, é correto afirmar que estará extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão executória em


A

três anos.


B

quatro anos.


C

seis anos.


D

oito anos.


E

doze anos.

Paulo foi condenado, com trânsito em julgado pela prática do crime de lesão corporal grave, à pena de 1 ano e oito meses de reclusão, tendo o trânsito ocorrido em 14 de abril de 2016. Uma vez que preenchia os requisitos legais, o magistrado houve, por bem, conceder a ele o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos.


Por ter cumprido todas as condições impostas, teve sua pena extinta em 18 de abril de 2018. No dia 15 de maio de 2021, Paulo foi preso pela prática do crime de roubo.


Diante do caso narrado, caso Paulo venha a ser condenado pela prática do crime de roubo, deverá ser considerado


A

reincidente, na medida em que, uma vez condenado com trânsito em julgado, o agente não recupera a primariedade.


B

reincidente, em razão de não ter passado o prazo desde a extinção da pena pelo crime anterior.


C

primário, em razão de ter cumprido o prazo para a recuperação de primariedade.


D

primário, em razão de a reincidência exigir a prática do mesmo tipo penal, o que não ocorreu no caso de Paulo.

No que concerne a extinção de punibilidade, julgue os itens a seguir.


I A abolitio criminis extingue a punibilidade, porém, caso tenha havido trânsito em julgado da sentença condenatória, a condenação é mantida para fins de reincidência e maus antecedentes.

II A perempção é causa de exclusão da punibilidade e ocorre quando o autor desiste da ação, sucessivamente, por três vezes.

III A decadência opera-se após inércia do interessado pelo decurso do prazo de seis meses depois da data de ciência da autoria do delito.

IV A prescrição da pretensão executória é contada pela pena em concreto, aumentada de um terço quando o réu for reincidente.


Estão certos apenas os itens


A

I e II.


B

I e III.


C

II e III.


D

II e IV.


E

III e IV.

Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.

Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.

Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.

Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.


Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele


A

será considerado reincidente, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória.


B

será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.


C

será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.


D

não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.


E

não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão executória do crime anterior.

Amanda, nascida em 1947, foi denunciada pela suposta prática do crime de lesão corporal qualificada no contexto da violência doméstica e familiar (pena: 3 meses a 3 anos de detenção), pois teria causado lesões leves em seu neto, com quem residia. Não sendo aceita a proposta de suspensão condicional do processo, a denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2016, tendo a ação penal regular prosseguimento. A instrução se alongou por anos em razão da grande quantidade de testemunhas de acusação e defesa a serem ouvidas através de carta precatória. Em 22 de janeiro de 2020, antes do oferecimento de alegações finais, a defesa técnica de Amanda requereu a extinção da sua punibilidade, destacando que a pena em abstrato superior a 2 (dois) e até 4 (quatro) anos prescreve, em tese, em 8 (oito) anos, na forma do Art. 109 do Código Penal.


Encaminhados os autos ao promotor de justiça, esse deverá:


A

manifestar-se pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em concreto, o que gera a extinção da punibilidade da agente;


B

manifestar-se pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato, o que gera extinção da punibilidade da agente;


C

reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória estatal, que afasta os efeitos penais primários da condenação, mas não os secundários;


D

afastar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista que Amanda não era maior de 70 anos na data dos fatos;


E

reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena ideal.

Com relação à prescrição da pretensão executória,


A

ocorre com o transcurso do lapso prescricional da execução do crime até o recebimento da denúncia.


B

no caso de evasão do condenado, regula-se pelo tempo que resta da pena.


C

tem como causa suspensiva a sentença de pronúncia.


D

é contada em dobro no caso de crimes hediondos.


E

começa a correr do dia em que cessou a atividade criminosa, no caso de tentativa.

De maneira geral, a doutrina define prescrição como a perda do direito do Estado de punir ou de executar determinada pena em razão da inércia estatal com o decurso do tempo. Tradicionalmente, o instituto é classificado em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.

Sobre essa causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:


A
a idade do réu, seja qual for, não é relevante para fins de definição do prazo prescricional;

B
o oferecimento da denúncia é a primeira causa de interrupção do prazo prescricional;

C
a reincidência do agente é relevante para a definição do prazo prescricional da pretensão executória, mas não do prazo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato;

D
o reconhecimento da prescrição, seja da pretensão punitiva seja da pretensão executória, afasta todos os efeitos penais e extrapenais da condenação;

E
o prazo prescricional se inicia, no crime de bigamia, na data da constituição do segundo casamento, ainda que o fato se torne conhecido para terceiros em outro momento.

Sobre a prescrição, é correto afirmar que


A

o oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição.


B

o prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente.


C

no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição.


D

é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença.


E

no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença.

Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso.


Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.


A

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2016.


B

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorreu em 20 de julho de 2014.


C

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.


D

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.

Sobre a prescrição, em Direito Penal, é correto afirmar:


A

Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.


B

Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pelo máximo da pena prevista para o delito, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.


C

Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pelo mínimo da pena prevista para o delito, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.


D

Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a defesa ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.


E

Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a defesa, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pelo mínimo da pena prevista para o delito, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial a data do crime.

 
 
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