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Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão...

Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.

Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.

Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.

Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.


Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele


A

será considerado reincidente, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória.


B

será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.


C

será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.


D

não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.


E

não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão executória do crime anterior.