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Gérson, nascido em 31/12/1992, foi denunciado, com decisão de recebimento em 17/05/2016, pela prática do crime de lesão corporal grave, ocorrido em 01/08/2012.
Em 08/10/2017, foi proferida sentença condenando-o à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto.
Ambas as partes interpuseram recurso de apelação, tendo a referida sentença sido confirmada por acórdão publicado em 20/02/2018 e certificado o transitado em julgado para ambas as partes, em 30/03/2018. Após o trânsito em julgado da decisão, Gérson não foi encontrado para iniciar o cumprimento da pena.
Em 22/01/2021, Gerson foi preso em flagrante pelo crime de roubo.
Considerando os fatos narrados, com base no instituto da prescrição, é correto dizer, quanto aos antecedentes criminais de Gérson, que ele
será considerado reincidente, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória.
será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
será considerado reincidente, em que pese tenha ocorrido a prescrição da pretensão executória do crime anterior.
não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão punitiva do crime anterior.
não será considerado reincidente, pois houve a prescrição da pretensão executória do crime anterior.