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Avalie as situações fáticas a seguir.
I. Em 27/04/2018, Marieta, gerente de uma padaria, decidiu subtrair a quantia existente no cofre do estabelecimento e executou a empreitada em duas etapas, uma na parte da manhã e outra no fim do expediente. Em 13/07/2020, foi recebida denúncia que imputou a prática de dois crimes de furto qualificado. Transcorrida a instrução probatória, em 10/09/2021, foi publicada sentença absolutória. O Ministério Público apelou e, em 15/03/2023, foi publicado acordão que condenou Marieta, além da multa, à pena de 2 anos para cada crime. O Juiz entendeu pela continuidade delitiva e a pena final foi acomodada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Marieta era reincidente.
II. Roberto, Márcio, Luciano e Teresa decidiram sequestrar Roberval para exigir resgate à família. A vítima foi arrebatada em 14/03/2024 e libertada em 10/10/2024, quando a Polícia Civil, descobrindo o cativeiro, libertou Roberval e prendeu Roberto e Márcio. Em 21/10/2024, foi recebida denúncia que imputou o crime de extorsão mediante sequestro em face de Roberto e Márcio. Encerrado o inquérito que concluiu que Luciano e Teresa também fizeram parte da empreitada criminosa, o Ministério Público aditou à denúncia para incluir ambos, e o Juiz recebeu o aditamento em 07/01/2025.
III. Em 28/12/2014, Malaquias praticou sexo oral em sua sobrinha, Júlia, 13 anos. Em 05/05/2020, foi recebida denúncia que imputou o crime de estupro de vulnerável a Malaquias. A sentença condenatória, que aplicou a pena de 10 anos, foi publicada em 11/11/2022 e o acórdão, que a confirmou, foi publicado em 15/12/2023.
Em relação às situações fáticas narradas, acerca do fenômeno da prescrição, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese I, a reincidência de Marieta deverá ser considerada para o cálculo do prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Em ambas as situações, o valor dos bens subtraídos, abaixo do salário-mínimo, justifica, por si só, a aplicação do princípio da insignificância.
Na hipótese II, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva seria 14/03/2024.
Na hipótese II, o recebimento da denúncia, em 21/10/2024, interrompeu o curso da prescrição para Luciano e Teresa.
O acórdão proferido interrompeu o curso da prescrição apenas na hipótese I e não na hipótese III.
A respeito da prescrição, considere as situações a seguir.
(i) A Fazenda Pública, em 10/01/2015, constituiu definitivamente crédito tributário que tem como devedor Antônio, profissional liberal de 45 anos. Em 10/03/2019, a Justiça recebeu denúncia que imputou a Antônio o crime de declaração falsa às autoridades fazendárias. Em 10/01/2023, publicou-se sentença que condenou Antônio à pena mínima, isto é, 2 anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de 4 anos, e multa. A condenação transitou em julgado para a acusação, mas pende recurso interposto pela defesa. Em 10/12/2024, o crédito tributário foi declarado prescrito na esfera administrativa.
(ii) O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de duas pessoas em razão de fato criminoso ocorrido há mais de 40 anos. Sustenta que a imprescritibilidade decorre de norma prevista em tratado internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
À luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
no caso (i), a prescrição da pena de multa, cujo prazo é de 2 anos e regulado autonomamente em relação à prescrição da pena privativa de liberdade, ocorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória;
no caso (i), a apreciação do recurso de apelação, em 02/06/2025, deverá declarar a prescrição da pretensão punitiva em concreto retroativa, ocorrida entre a constituição definitiva do crédito e o recebimento da denúncia;
no caso (i), a apreciação do recurso de apelação, em 02/06/2025, deverá declarar a prescrição da pretensão punitiva como decorrência da prescrição do crédito tributário;
no caso (ii), afastar-se-á a imprescritibilidade quando o agente completar 70 anos;
no caso (ii), a denúncia deverá ser rejeitada, porque a imprescritibilidade, norma de direito penal, exige a existência de lei em sentido formal.
A prescrição
tem seus prazos reduzidos pela metade quando o agente era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos, ou, na data da sentença, maior de sessenta anos.
da pena de multa ocorrerá em dois anos quando aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade.
é regulada pelo tempo que resta da pena no caso de evasão do condenado durante o seu cumprimento.
tem seu curso interrompido pelo oferecimento da denúncia ou queixa.
no caso de concurso de crimes, tem seu prazo aumentado em um terço.
Analise as assertivas a seguir de acordo com o Código Penal.
I - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
II - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no exterior.
Sobre as asserções é correto afirmar que:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
As asserções I e II são proposições falsas.
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
A interrupção do curso da prescrição pela reincidência aplica-se automaticamente a todos os autores e partícipes do crime, até mesmo em crimes conexos reunidos no mesmo processo.
Certo
Errado


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José foi condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias-multa por crime praticado quando tinha vinte anos de idade. A sentença que o condenou considerou sua reincidência, uma vez que José havia sido condenado anteriormente em ação transitada em julgado. A nova condenação transitou em julgado para a acusação em 5/9/2023, tendo sido desprovido o recurso de apelação da defesa. O trânsito em julgado em definitivo, para acusação e defesa, ocorreu em 7/5/2024.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da prescrição.
O prazo da prescrição da pena de multa será de dois anos, independentemente de ela ser a única cominada ou de ser aplicada de forma alternativa ou cumulativa.
De acordo com o atual entendimento do STF, o prazo para a prescrição da pretensão executória deverá iniciar-se sempre a partir do trânsito em julgado para a acusação, dado o recurso da defesa.
Conforme o entendimento atual do STF, o prazo prescricional da pretensão executória terá início na data do trânsito em julgado para acusação e defesa, devendo ser aumentado de um terço por José ser reincidente, e reduzido pela metade por ele ser menor de 21 anos ao tempo do crime.
O fato de José ter vinte anos de idade no momento do crime não influencia os prazos da prescrição, mas impõe a atenuação da pena aplicada na sentença.
Os prazos para a ocorrência da prescrição deverão ser aumentados de metade em razão da reincidência de José.
Beatriz foi condenada em acórdão em apelação por crime praticado em fevereiro de 2020. Contra tal acórdão, publicado em 10/2020, a defesa opôs, no prazo legal, embargos de declaração com o intuito de esclarecer suposta contradição na fundamentação da pena, fixada no patamar de dois anos para um crime cuja pena máxima é de 12 anos. Em 12/2025, o relator não conheceu os embargos de declaração. Após tal ato, a defesa peticionou sustentando a ocorrência da prescrição alegando que, desde a publicação do acórdão condenatório, já teria transcorrido o prazo prescricional previsto no Código Penal com base na pena imposta. Considerando que a sentença condenatória já transitou em julgado para a acusação, o relator abriu vistas para o Ministério Público, intimando a instituição para que se manifeste. Diante do caso narrado, considerando um posicionamento institucional constitucionalmente acusatório, o Parquet, por sua vez, deverá, com base na lei,
concordar com a declaração da superveniência da causa extintiva da punibilidade, porquanto a demora estatal não pode prejudicar o acusado.
discordar da superveniência de tal causa extintiva, uma vez que a prescrição somente poderá ser calculada com base na pena definitiva, o que somente ocorrerá após o julgamento dos embargos de declaração.
discordar da ocorrência da prescrição, visto que o não conhecimento dos embargos de declaração, pela sua inadmissibilidade, implicou a suspensão do prazo prescricional durante o período em que estiveram pendentes de apreciação.
concordar com a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que à pena de dois anos aplica-se prazo prescricional de quatro anos.
discordar do pedido, uma vez que a publicação de acórdão condenatório interrompe o curso da prescrição e, sem a definição da pena em definitivo, apenas pode ser analisada a incidência da prescrição em abstrato.
Aplica-se ao crime falimentar as causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal.
Certo
Errado
Helena, nascida em 18/01/2000, praticou um furto qualificado pelo concurso de agentes (pena: 2 a 8 anos) em concurso formal com corrupção de menores (pena: 1 a 4 anos) no dia 20/01/2018. A denúncia foi recebida em 10/04/2018 e a sentença foi publicada em 10/07/2018, condenando o corréu Bernardo, porém, absolvendo-a. A acusação interpôs recurso, o qual foi julgado em 15/04/2020, dando provimento ao apelo para condenar Helena, nos termos da denúncia, a uma pena de dois anos pelo furto, um ano pela corrupção de menores, sendo a pena unificada em dois anos e quatro meses de reclusão (em razão do concurso formal entre os delitos).
Considerando a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta em relação ao prazo prescricional.
Em razão do transcurso do prazo de 4 anos entre os dois marcos interruptivos, houve prescrição da pretensão punitiva entre recebimento da denúncia e o acórdão.
O prazo prescricional pela pena total concretamente aplicada é de 8 anos, razão pela qual não houve a prescrição da pretensão punitiva.
Ocorreu a prescrição parcial, apenas do delito de corrupção de menores, entre a data da sentença e do acórdão condenatório.
A sentença interrompeu o curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva em desfavor de Helena, afastando a ocorrência da prescrição de ambos os delitos.
O prazo prescricional pela pena concretamente aplicada é de 4 anos, em razão da menoridade relativa de Helena.
Considerando o que dispõe o Código Penal sobre a Extinção da Punibilidade, assinale a opção CORRETA.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
A sentença que conceder perdão judicial será considerada para efeitos de reincidência.
Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 04 (quatro) anos quando a multa for a única cominada ou aplicada.
O acordo de não persecução penal, ainda que não cumprido ou rescindido, não é causa interruptiva para a prescrição.


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Assinale a alternativa INCORRETA:
A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada, verificando-se nos prazos previstos no Código Penal, que não são afetados pela reincidência do condenado.
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos no Código Penal ou em legislação especial, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime, exceto quando a interrupção decorre da reincidência, ou pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
Acerca da extinção da punibilidade preconizada no Código Penal (decreto-lei nº 2.848/1940), assinale a opção correta.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo total da pena.
A prescrição da pena de multa ocorrerá em 5 (cinco) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr nos crimes permanentes, do dia em que iniciou a permanência.
De acordo com o que prevê o Código Penal acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa INCORRETA.
A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou, sem prejuízo de eventual incidência de causas suspensivas ou interruptivas
A partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, começa a correr o prazo, exclusivamente, da prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória da pena.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.
Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade.
Prevê o Código Penal:
Quanto ao termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
Que a punibilidade não se extingue pela retratação do agente em nenhum caso;
O curso da prescrição não é prejudicado enquanto não se resolver, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
O juízo sobre a denúncia ou queixa interrompe a prescrição se for por sua rejeição;
Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Em sede de Direito Penal, o curso da prescrição interrompe-se
pelo oferecimento da denúncia ou da queixa.
com o não cumprimento do acordo de não persecução penal.
pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis.
enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.


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A anistia, a graça e o indulto são causas
excludentes da ilicitude.
excludentes da culpabilidade.
suspensivas da prescrição.
interruptivas da prescrição.
extintivas da punibilidade.
Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto
não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência ou autoria do crime.
o agente cumprir pena no Brasil ou no exterior.
o agente estiver preso por outro motivo.
não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
houver pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores, mesmo que inadmissíveis.
SOBRE AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ):
O acórdão confirmatório de sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição da pretensão executória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.
O lapso inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se da data em que transita em julgado para ambas as partes, à luz do princípio da actio nata.
Somente é cabível a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação, sentença ou acórdão, maior de setenta anos de idade, salvo se reincidente.
Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição. Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida:
pela pronúncia.
pela instauração do inquérito policial.
pelo oferecimento da denúncia.
pelo oferecimento da queixa.
pela oitiva preliminar da vítima na Delegacia.
O acórdão confirmatório da condenação interrompe a prescrição.
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