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O livramento condicional
depende da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para ser concedido a condenados reincidentes.
é um substitutivo da pena privativa de liberdade imposto na sentença penal quando a condenação não é superior a dois anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu.
pode ser revogado se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença que o concedeu.
é vedado para pessoas condenadas por crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
suspende a pena por quatro a seis anos em caso de condenado maior de setenta anos de idade ou razões de saúde que justifiquem o benefício.
Assinale a opção correta, considerando a interpretação sistemática do Código Penal, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
O limite máximo de 40 anos para o cumprimento sequencial ou cumulativo das penas privativas de liberdade, estabelecido pelo Código Penal, permanece inalterável e absoluto mesmo diante da eventualidade de novas condenações por crimes cometidos após o início do cumprimento da pena originária, devendo sempre ser contabilizado o tempo já cumprido pelo sentenciado.
A inexistência, em decisão judicial, de determinação expressa de suspensão ou revogação do livramento condicional, caso transcorrido integralmente o período de prova, não autoriza, por si só, a declaração judicial da extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena.
Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
A multa prevista na legislação penal caracteriza-se como sanção cuja prestação em dinheiro deve ser obrigatoriamente revertida à vítima ou a seus dependentes legais, sendo o valor pago considerado crédito a ser abatido, posteriormente, da quantia eventualmente fixada em ação civil indenizatória decorrente do mesmo fato.
Tal como sucede com a reincidência, revela-se juridicamente inadmissível, para fins de valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, a utilização de condenações cujas penas tenham sido integralmente extintas há mais de cinco anos em relação à nova infração penal, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e à regra depuradora prevista no inciso I do art. 64 do Código Penal.
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, João foi condenado, definitivamente, à pena de dois anos de reclusão, em razão da prática de crime que envolveu violência contra pessoa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João:
poderá se beneficiar da suspensão condicional da pena, desde que não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício, e não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
poderá se beneficiar do livramento condicional, desde que não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício, e não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
poderá se beneficiar do livramento condicional, desde que não seja reincidente em crime doloso ou culposo, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e sua personalidade, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício, e seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
não poderá se beneficiar do livramento condicional ou da suspensão condicional da pena, pois o crime praticado envolveu violência contra pessoa;
não poderá se beneficiar do livramento condicional ou da suspensão condicional da pena, pois a sanção aplicada é superior a um ano de reclusão.
SOBRE AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ):
O acórdão confirmatório de sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição da pretensão executória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.
O lapso inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se da data em que transita em julgado para ambas as partes, à luz do princípio da actio nata.
Somente é cabível a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação, sentença ou acórdão, maior de setenta anos de idade, salvo se reincidente.
Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos.
Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa
obrigatória, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
obrigatória, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
facultativa, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
facultativa, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.


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O livramento condicional, por se configurar direito subjetivo do apenado, uma vez concedido, não poderá ser revogado.