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SOBRE AS CAUSAS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ASSINALE A ALTERNATIVA CERTA, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA PREVALENTE NOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STF E STJ):
O acórdão confirmatório de sentença condenatória recorrível interrompe a prescrição da pretensão executória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta de pena, não se computando o período em que o réu permanece preso provisoriamente.
O lapso inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva inicia-se da data em que transita em julgado para ambas as partes, à luz do princípio da actio nata.
Somente é cabível a redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação, sentença ou acórdão, maior de setenta anos de idade, salvo se reincidente.