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O livramento condicional

O livramento condicional


A

depende da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para ser concedido a condenados reincidentes.


B

é um substitutivo da pena privativa de liberdade imposto na sentença penal quando a condenação não é superior a dois anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu.


C

pode ser revogado se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença que o concedeu.


D

é vedado para pessoas condenadas por crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


E

suspende a pena por quatro a seis anos em caso de condenado maior de setenta anos de idade ou razões de saúde que justifiquem o benefício.