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De acordo com o Código Penal, é requisito para concessão do Instituto do Livramento Condicional:
cumprir mais da metade da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
cumprir um terço da pena se o condenado for reincidente em crime doloso.
não cometimento de falta grave nos últimos 6 (seis) meses.
cumprir mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
cumprir um quarto da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
O livramento condicional
depende da perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para ser concedido a condenados reincidentes.
é um substitutivo da pena privativa de liberdade imposto na sentença penal quando a condenação não é superior a dois anos e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu.
pode ser revogado se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença que o concedeu.
é vedado para pessoas condenadas por crimes submetidos à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
suspende a pena por quatro a seis anos em caso de condenado maior de setenta anos de idade ou razões de saúde que justifiquem o benefício.
Marli, primária e de bons antecedentes, é condenada pela Justiça Pública a cumprir pena de 8 anos de reclusão após cometer crime hediondo (roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima) em uma cidade do Estado de Santa Catarina. Preenchidos os demais requisitos estabelecidos pelo Código Penal, Marli
poderá ser beneficiada com o livramento condicional após cumprir, no mínimo, metade da pena imposta.
poderá ser beneficiada com o livramento condicional após cumprir, no mínimo, 2/3 da pena imposta.
poderá ser beneficiada com o livramento condicional após cumprir, no mínimo, 40% da pena imposta.
não poderá ser beneficiada com o livramento condicional por ter cometido crime hediondo.
poderá ser beneficiada com o livramento condicional após cumprir, no mínimo, 1/3 da pena imposta.
Sobre o livramento condicional, é INCORRETO afirmar que:
O tempo em que o liberado esteve solto é considerado no cumprimento da pena, quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior ao benefício.
Não se concede o benefício para o condenado por crime comum que comete um segundo crime hediondo ou equiparado.
Admite-se a soma do tempo de penas correspondentes a infrações diversas para a concessão de novo livramento.
A revogação não será obrigatória se o liberado for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena de multa.
Considere as afirmativas relacionadas ao Código Penal, em relação ao livramento condicional. Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:
(__)Cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
(__)Cumprida mais de um terço da pena se o condenado for reincidente em crime doloso.
(__)Tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
V, V, V.
V, F, V.
V, F, F.
F, V, V.
F, F, F.


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Quanto ao livramento condicional,
a falta grave interrompe o prazo para a sua obtenção, da mesma forma que se verifica para a progressão de regime.
a ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova não dá ensejo à extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
é exigível o cumprimento de dois terços da pena para o condenado por associação para o tráfico, a despeito da não hediondez do delito, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
é cabível ao condenado a pena igual ou superior a dois anos, desde que comprovado o não cometimento de falta grave nos últimos vinte e quatro meses.
a pena unificada para atender o limite de quarenta anos de cumprimento deve ser considerada para efeito de concessão do benefício.
O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso, tenha bons antecedentes e já tenha cumprido mais de:
Um terço da pena.
Metade da pena.
Um quarto da pena.
Dois terços da pena.
No tocante ao livramento condicional,
não se somam as penas correspondentes a infrações diversas.
a revogação será decretada a requerimento do Ministério Público, dispensada a oitiva do liberado.
é obrigatória a revogação se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença.
poderá ser concedido ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos.
o condenado reincidente em crime doloso ou culposo deverá cumprir mais de dois terços da pena.
Caso seja condenado criminalmente em razão da situação descrita, João poderá fazer jus ao livramento condicional somente após o cumprimento de dois terços de sua reprimenda.
O apenado não poderá obter saídas temporárias para a hipótese do crime com violência contra a pessoa, podendo obter livramento condicional após o cumprimento de um terço ou a metade da pena imposta.


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