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Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal...

Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição. Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida:


A

pela pronúncia.


B

pela instauração do inquérito policial.


C

pelo oferecimento da denúncia.


D

pelo oferecimento da queixa.


E

pela oitiva preliminar da vítima na Delegacia.