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Com relação ao instituto da prescrição, assinale a alternativa correta:
São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos
No caso de concurso de crimes, as penas são somadas para efeitos de prescrição
O prazo da prescrição é interrompido com o oferecimento da denuncia ou queixa;
O menor prazo prescricional previsto no código penal são de 4 anos;
É causa impeditiva da prescrição
o início ou continuação do cumprimento da pena.
a reincidência.
o recebimento da denúncia ou da queixa.
o cumprimento da pena, pelo agente, no estrangeiro.
Sobre a prescrição, é correto afirmar que
em caso de revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo resto de pena a cumprir.
o prazo mínimo de prescrição na legislação penal brasileira é de 3 anos.
a decisão confirmatória de pronúncia nos crimes submetidos ao Tribunal do Júri é causa suspensiva da prescrição.
em caso de concurso material de crimes, o cálculo prescricional incide sobre a soma das penas.
o crime de tráfico de drogas por ser equiparado a hediondo é imprescritível.
Situação hipotética: Jorge foi condenado a treze anos de reclusão, cujo prazo prescricional para execução da pena é de vinte anos. Após cumprir seis anos de pena, ele fugiu. Assertiva: Nessa situação, o prazo prescricional da execução da pena de Jorge deverá ser contado com base nos anos que faltavam ser cumpridos.
Certo
Errado
“Com efeito, é sabido que a prescrição é um instituto vocacionado a realizar a estabilização das situações jurídicas em razão do decurso do tempo, com a finalidade de proporcionar a paz social mediante a promoção da segurança jurídica, sendo certo que, embora possua um fundamento comum, suas características diferem em cada ramo do Direito em que se faça presente.” (STJ, RMS 043771, DJe 03/05/2018, Rel. Min. Assusete Magalhães).
No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,
De maneira geral, a doutrina define prescrição como a perda do direito do Estado de punir ou de executar determinada pena em razão da inércia estatal com o decurso do tempo. Tradicionalmente, o instituto é classificado em prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória.
Sobre essa causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
A respeito da prescrição, é correto afirmar que:
a reincidência interrompe a prescrição da pretensão punitiva.
é admissível a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.
o curso da prescrição interrompe-se com o oferecimento da queixa-crime pelo ofendido.
a prescrição retroativa, modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.
Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.
Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória
A chamada prescrição retroativa
é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
não pode ter por termo inicial data anterior à publicação da sentença condenatória recorrível.
acarreta o acréscimo de um terço no lapso prescricional em se tratando de acusado reincidente.
não marca os antecedentes do acusado, nem gera futura reincidência.
O Código Penal, em seu artigo 107, prevê uma relação de causas de extinção de punibilidade, dentre as quais se destaca a prescrição. A doutrina tradicionalmente define prescrição como a perda pelo Estado do direito de aplicar sanção penal adequada ou de executá-la em razão do decurso do tempo.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o oferecimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição;
o maior de 60 anos terá o prazo prescricional computado pela metade;
o início do cumprimento da pena interrompe o prazo da prescrição da pretensão punitiva;
a pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime em sessão plenária;
a prescrição pela pena aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, independentemente da data do crime, não poderá ter por base período anterior ao recebimento da denúncia.