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O perdão do ofendido

O perdão do ofendido

A
é admissível mesmo depois que passa em julgado a sentença condenatória.

B
prejudica o direito dos outros, se concedido por um dos ofendidos.

C
não aproveita a todos, se concedido apenas a um dos querelados.

D
só é admissível se expresso.

E
exige aceitação do querelado para produzir efeito.