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A legítima defesa

A legítima defesa

A
é meio de exclusão da ilicitude em face de qualquer injusta agressão, desde que os bens jurídicos atacados sejam o patrimônio, a vida ou a integridade corporal.

B
é cabível ainda que o bem agredido esteja submetido a outra forma de especial proteção, como o proprietário que ameaça o inquilino para que preserve o imóvel.

C
se legitima como forma de exclusão da antijuridicidade diante de agressão injusta, entendida como aquela realizada mediante comportamento do agressor que implique em crime doloso.

D
quando praticada em excesso, após cessada a agressão, implica em punição na modalidade culposa.

E
exclui a antijuridicidade da conduta quando repele agressão injusta que esteja ocorrendo ou em vias de ocorrer, desde que a ação defensiva seja moderada e utilize os meios necessários.