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Não há crime quando o Agente pratica o fato, EXCETO:
Em estado de perigo.
Em estrito cumprimento de dever legal.
Em estado de necessidade.
Em legítima defesa.
Um indivíduo, ao presenciar um assalto em andamento dentro de um ônibus, reage e, utilizando técnicas de artes marciais, imobiliza o assaltante, causando-lhe lesões corporais de natureza grave. Posteriormente, em juízo, o indivíduo alega ter agido em legítima defesa de terceiro. Analisando o caso sob a ótica das causas excludentes de ilicitude do Direito Penal, qual das alternativas apresenta a análise correta?
A ação será considerada atípica, pois a defesa do patrimônio alheio em transporte público não configura crime, afastando a necessidade de analisar a ilicitude.
Para que a legítima defesa de terceiro seja reconhecida, seria necessário que a vítima do assalto estivesse em risco de morte iminente, o que não é o caso em um roubo.
A ação do indivíduo pode ser enquadrada como legítima defesa, desde que se comprove o uso moderado dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, a direito alheio.
O excesso punível será automaticamente configurado pela produção de lesão corporal grave, independentemente da proporcionalidade da reação, tornando a conduta ilícita.
A conduta será enquadrada como exercício regular de um direito, pois todo cidadão tem o dever de intervir para impedir a prática de crimes, não se falando em legítima defesa.
Durante uma manifestação na cidade, a Guarda Municipal é chamada, para auxiliar no patrulhamento e na proteção das pessoas e do patrimônio público. Gilberto, manifestante exaltado, se dirige a Roberto, guarda municipal em serviço, fazendo um movimento de iminente agressão contra o agente público. Roberto, por sua vez, usando moderadamente os meios necessários, repele a injusta agressão, causando uma pequena lesão à integridade física de Gilberto.
Nesse caso, e com base no Código Penal, a conduta de Roberto foi:
Lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
Lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.
Ilícita, uma vez que é vedado ao agente público agredir , em qualquer hipótese, um cidadão, ainda que, para proteger direito seu ou de outrem de uma agressão atual ou iminente.
Durante uma operação de contenção em um estabelecimento prisional, determinado policial penal depara-se com uma situação crítica: três detentos armados com objetos perfurocortantes mantêm uma técnica de enfermagem refém na área de enfermaria, exigindo a presença de um advogado e ameaçando causar lesões graves à vítima. Após a equipe de negociação ter falhado, o policial, posicionado taticamente, percebe um risco iminente de agressão à refém. Para neutralizar a ameaça e salvaguardar a vida da vítima, ele utiliza sua arma de choque de forma moderada e com os meios estritamente necessários, conseguindo imobilizar dois dos agressores e permitir a libertação da refém, sem causar danos desnecessários. Considerando o contexto, é correto afirmar que a conduta do policial penal se enquadra em
estado de necessidade, pois a ação do policial visava salvar a vida da refém, um bem jurídico de valor superior ao da liberdade dos agressores, não sendo necessário, nesse caso, o uso moderado dos meios.
legítima defesa de terceiro, mas com excesso culposo, uma vez que o policial interveio em situação de risco e não em agressão atual, excedendo os limites da necessidade, devendo responder pela pena correspondente ao excesso.
estado de necessidade defensivo, pois o policial praticou a conduta necessária contra os detentos causadores do perigo para o bem jurídico tutelado – a integridade física da técnica de enfermagem.
legítima defesa, pois, observados os requisitos de moderação e uso dos meios necessários, considera-se em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crime.
Determinado policial penal, ao realizar a revista em uma cela, percebe um detento que parecia estar passando mal e se aproxima para averiguar. Diante da aproximação, o preso provoca uma luta corporal e tenta tomar a arma do policial. Para se defender da agressão injusta e atual, bem como evitar que o preso se apodere da sua arma, o policial efetua um disparo que atinge o detento, causando-lhe lesão grave. Com base no Código Penal, quanto à responsabilidade penal desse profissional, é correto afirmar que
ele deverá responder por lesão corporal grave, pois o uso da arma de fogo sempre será desproporcional a uma agressão física.
ele não responderá penalmente, pois agiu em legítima defesa, repelindo injusta agressão atual com uso moderado dos meios necessários.
ele responderá pelo crime de lesão corporal culposa, pois não tinha a intenção de ferir o preso, mas assumiu o risco.
ele não responderá penalmente, pois agiu em estado de necessidade, repelindo injusta agressão atual com uso moderado dos meios necessários.


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João realizou publicação de natureza jornalística, em revista de grande circulação, contendo cenas de nudez de Maria, com a adoção de recurso que impossibilitou, por completo, a identificação da mulher.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de João não caracteriza crime em razão da existência de causa (de)
excludente de culpabilidade.
excludente de tipicidade.
extintiva da punibilidade.
excludente de ilicitude.
isenção de pena.
Ao tentar impedir a entrada de uma pessoa não autorizada no prédio municipal, o Vigilante é atacado fisicamente pelo invasor, que porta uma faca. Para preservar sua própria vida, o Vigilante reage utilizando a força de forma proporcional. Diante desse caso, analise as partes que seguem: O Código Penal prevê que não há crime quando o agente atua sob excludentes de ilicitude, como a legítima defesa (1ª parte). A legítima defesa caracteriza-se por repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários (2ª parte).
Pode-se afirmar que:
Apenas a 1ª parte está correta.
Ambas as partes estão incorretas.
Ambas as partes estão corretas.
Apenas a 2ª parte está correta.
A teoria geral do crime organiza categorias dogmáticas que não se confundem entre si, embora concorram para a análise da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, causas de exclusão e extinção da punibilidade atuam em planos próprios, com funções distintas na estrutura do direito penal.
Considerando os princípios constitucionais penais, a estrutura analítica do crime, as excludentes e as causas extintivas da punibilidade, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
A extinção da punibilidade afasta a tipicidade da conduta, pois impede que o fato permaneça juridicamente qualificado como infração penal punível.
As excludentes de ilicitude e de culpabilidade operam no mesmo plano dogmático, uma vez que ambas impedem a incidência da sanção penal sobre o fato praticado.
A tipicidade integra o juízo de adequação do fato à norma penal incriminadora, enquanto a extinção da punibilidade não descaracteriza, por si, a existência do fato típico, ilícito e culpável.
O reconhecimento da culpabilidade absorve o exame da ilicitude, já que a reprovabilidade penal pressupõe, em sentido técnico, a superação das causas legais de justificação.
Os princípios constitucionais penais atuam de forma externa à teoria do crime, limitando-se ao plano legislativo de criação dos tipos penais, sem repercussão sobre a interpretação dogmática da infração.
Analise as assertivas abaixo, à luz do Código Penal, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O estado de necessidade exige situação de perigo atual, não provocado voluntariamente pelo agente, a direito próprio ou de terceiro, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
( ) A legítima defesa pressupõe agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, repelida com uso moderado dos meios necessários.
( ) Não há estado de necessidade quando o agente tinha o dever legal de enfrentar o perigo, ainda que presentes os demais requisitos previstos em lei.
( ) A legítima defesa pode ser exercida para proteção de direito próprio ou alheio, enquanto o estado de necessidade admite apenas a tutela de direito próprio.
( ) O Código Penal prevê expressamente que tanto a legítima defesa quanto o estado de necessidade excluem a tipicidade do fato.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V – V – V – F – F.
V – V – F – F – V.
V – F – F – F – V.
F – V – V – V – F.
F – F – V – V – V.
Encerradas as instruções processuais, após a observância do contraditório e da ampla defesa, Guilherme, Juiz de Direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, absolveu, em diferentes processos:
i) João, por ter praticado a conduta em estrito cumprimento do dever legal;
ii) Marcos, por ter agido no exercício regular de um direito; e
iii) Matheus, por ter atuado em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que as absolvições de
João e Matheus basearam-se em excludentes de culpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Marcos decorre de uma excludente de ilicitude.
João e Marcos basearam-se em excludentes de ilicitude. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus decorre de uma excludente de culpabilidade.
João e Marcos basearam-se em excludentes de culpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus decorre de uma excludente de ilicitude.
João, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes de culpabilidade.
João, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes de ilicitude.


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Durante o serviço, um Guarda Municipal é abordado por indivíduo que, mediante grave ameaça com arma de fogo, exige a entrega do equipamento de comunicação. Aproveitando-se de momento em que o agressor se distrai, o Guarda saca sua arma e o atinge, vindo o agressor a falecer. Considerando os arts. 23 a 25 do Código Penal, é correto afirmar que o Guarda agiu em:
Estado de necessidade, pois sacrificou bem alheio para preservar a sua vida.
Inexigibilidade de conduta diversa, causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
Estrito cumprimento do dever legal, restando, contudo, configurado excesso doloso pelo resultado morte.
Exercício regular de direito, hipótese em que a conduta do agente público é sempre justificada.
Legítima defesa própria, repelindo, com uso moderado dos meios necessários, agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu.
Lucas estava passeando pelo bairro onde mora quando avistou um vizinho antigo sendo vítima de um assalto à mão armada. Sem hesitar, João correu em direção ao assaltante e desferiu um soco em seu rosto. O assaltante caiu e fugiu do local. De acordo com o Código Penal, é correto afirmar que Lucas:
Agiu sob a justificativa de legítima defesa de terceiros.
Será responsabilizado pelo ato, pois a legítima defesa de terceiros exige um pedido de ajuda da vítima.
Agiu sob a justificativa de estado de necessidade.
Será responsabilizado pelo ato, pois não existe legítima defesa de terceiros, apenas legítima defesa própria.
Agiu sob a justificativa de inexigibilidade de conduta diversa.
Na legítima defesa, exige-se que o bem defendido seja igual ou superior ao que está sendo inicialmente atacado.
Certo
Errado
Se comprovado que a reação de Ricardo foi imediata, necessária e proporcional à agressão iminente, será afastada a antijuridicidade da sua conduta no caso.
Certo
Errado
Helder, policial civil, entrou no condomínio onde reside, à noite, tendo se deparado com um jovem correndo na direção de seu carro com uma arma na mão. Diante disso, acreditando estar diante de grave ameaça, Helder sacou sua arma de fogo e desferiu um disparo na barriga do jovem, gerando lesão corporal grave. Posteriormente, fora constatado que naquele momento, adolescentes que residem no condomínio estavam brincando de paintball e que a arma na mão da vítima era de brinquedo. Diante do exposto, assinale a alternativa que indica o correto enquadramento da conduta de Helder:
Erro de Tipo Permissivo.
Legítima Defesa.
Exercício Regular do Direito.
Estrito Cumprimento do Dever Legal.
Resultado Diverso do Pretendido.


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Em matéria de descriminantes reais e putativas, de acordo com o entendimento doutrinário majoritário, analise as afirmativas a seguir.
I. É possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real.
II. É possível a atuação em legítima defesa real contra um comportamento acobertado pelo estado de necessidade.
III. É possível a ocorrência de legítima defesa real contra o excesso de uma situação inicial de legítima defesa real.
IV. É possível a atuação em legítima defesa putativa contra um comportamento acobertado pela legítima defesa real.
V. É possível a atuação em legítima defesa real contra quem atua sob coação moral irresistível.
Está correto o que se afirma em
I, III e V, apenas.
III, IV e V, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
O surto psicótico de Fábio impede o reconhecimento da legítima defesa de Ricardo, pois não haveria agressão injusta da parte de Fábio.
Certo
Errado
Segundo o Código Penal, o fato praticado em estrito cumprimento do dever legal exclui:
A punibilidade.
A ilicitude.
A culpabilidade.
A tipicidade.
O artigo 23, caput, do Código Penal trata das excludentes de ilicitude, dispondo não haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa e em estrito do cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Entre referidas excludentes, qual seja, a da legítima defesa, disseminou-se no sistema de justiça brasileiro, por longos anos, uma forma que ficou conhecida como “legítima defesa da honra”. Recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 779/DF).
Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.
I. Firmou-se o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, inscritos respectivamente nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, inciso I, ambos da Constituição Federal.
II. Conferiu-se interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 23, inciso II, e 25, caput e parágrafo único, ambos do Código Penal, bem como ao artigo 65 do Código de Processo Penal para excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa.
III. Reconheceu-se que a legítima defesa da honra pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do Tribunal do Júri.
IV. Obstou-se à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese da legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
V. Reafirmaram-se entendimentos anteriores de que fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri o provimento de apelação que anule a absolvição fundada no quesito absolutório genérico (artigo 483, inciso III e § 2º do Código de Processo Penal) mesmo quando, de algum modo, ele possa implicar a repristinação da tese da legítima defesa da honra.
Estão entre as fundamentações ou conclusões contidas no Acórdão proferido na referida ADPF 779/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:
IV e V.
I, II e V.
III, IV e V.
I, II e IV.
III e V.
As causas excludentes da ilicitude e da culpabilidade, conforme sistematizadas nos arts. 20 a 23 do Código Penal, devem ser interpretadas segundo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e estado de necessidade. A doutrina moderna, com base na teoria tripartida do delito, exige análise rigorosa das circunstâncias fáticas e jurídicas que envolvem o agente e o fato típico. Assinale a alternativa correta:
A legítima defesa exige, além da atualidade e injustiça da agressão, a adequação e necessidade da repulsa, podendo ser invocada em favor de terceiros e bens juridicamente tutelados.
O estrito cumprimento do dever legal exclui a tipicidade penal apenas nos casos em que o agente atua sob ordem superior manifestamente legal, não cabendo sua invocação por delegação genérica de função.
A coação física irresistível, por excluir a própria conduta voluntária, afasta a tipicidade do fato, enquanto a coação moral irresistível enseja excludente de ilicitude, desde que acompanhada de prova testemunhal idônea.
A inimputabilidade penal exige laudo técnico-psiquiátrico oficial, sendo nula qualquer decisão judicial que a reconheça com base em elementos indiciários ou documentos não periciais.
A embriaguez patológica produzida por ingestão voluntária de álcool em situação social é causa excludente de culpabilidade quando implicar ausência de discernimento, independentemente de doença mental preexistente.


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