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A respeito das hipóteses de exclusão de ilicitude, constantes do Código Penal, é correto dizer que
no estado de necessidade, ainda que seja razoável exigir o sacrifício do direito que se visou salvaguardar, o agente restará isento de pena.
a legítima defesa é justificável para repelir injusta agressão a direito próprio ou a direito alheio.
o estado de necessidade é justificável apenas para salvaguarda de direito próprio, não englobando direito alheio.
quando o agente age em estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, incorre em crime, mas restará isento de pena, desde que não caracterizado o excesso, doloso ou culposo.
a legítima defesa específica aos agentes de segurança pública, prevista no parágrafo único do art. 25, do Código Penal, aplica-se apenas quando em causa vítima de crime de extorsão mediante sequestro.
São funções que a doutrina atribui ao consentimento do ofendido na área penal, EXCETO:
Elemento essencial do tipo.
Causa de exclusão da ilicitude.
Causa de extinção da punibilidade.
Causa de exclusão da tipicidade.
De acordo com o Código Penal, o chamado excesso punível poderá fazer com que o agente responda:
pelo excesso preterdoloso ou doloso, mas não culposo.
pelo excesso preterdoloso ou culposo, mas não doloso.
apenas pelo excesso culposo.
apenas pelo excesso doloso.
pelo excesso doloso ou culposo.
Teodora conheceu Daniel em um site de relacionamentos. Após 2 anos de relacionamento à distância, Teodora resolveu deixar o estado onde mora, São Paulo, para viver na Bahia, onde reside Daniel, seu grande amor.
Assim, Teodora embarcou em um avião rumo à Salvador. Após atraso do voo de 4 horas, Teodora desembarcou exausta em Salvador – BA, recolheu sua bagagem, retirou a identificação da mesma e foi tomar um café para aguardar a chegada de Daniel no aeroporto. Nesse momento, Maria estava na mesma lanchonete tomando café e aguardando o horário do início do check in para pegar seu voo com destino ao Rio de Janeiro. Ocorre que Maria se confundiu e pegou a mala de Teodora pensando ser a sua, pois as malas eram idênticas e ambas estavam sem identificação. Maria despachou a mala e embarcou para o Rio de Janeiro.
Nesse caso, pode-se afirmar que Maria agiu em
erro de tipo, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
erro de proibição, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
descriminante putativa, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de tipo, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de proibição, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
“Ao cometer o crime, o autor erra sobre uma situação fática e imagina que está protegido por uma causa excludente que, se existisse, tornaria sua ação em lícita”. A assertiva se refere a erro de
proibição indireto.
proibição de terceiro.
tipo indireto.
tipo permissivo.
proibição direto.
Jorge, delegado de polícia, sacava dinheiro em uma agência bancária, ocasião em que foi abordado por Ronaldo que, fazendo uso de uma faca, anunciou o assalto, subtraiu o valor sacado por Jorge e fugiu do local com sua motocicleta. Jorge, armado de um revólver, o perseguiu, localizando-o cerca de duas horas após os fatos, há cinco quilômetros do local, quando então efetuou dois disparos contra Ronaldo que, ferido, caiu da motocicleta e morreu no local. Nesse caso, Jorge
praticou crime de homicídio doloso.
ficará isento de pena por ter agido em estrito cumprimento de um dever legal.
agiu em legítima defesa, mas deverá responder pelo excesso.
ficará isento de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
estará acobertado pela excludente da legítima defesa.
Não comete crime, em virtude da exclusão da ilicitude da conduta, o sujeito que agiu em:
Concurso de pessoas.
Extinção da punibilidade.
Legítima defesa.
Estado de embriaguez voluntária.
O estrito cumprimento do dever legal exclui a culpabilidade da conduta, não sendo ela, portanto, punível.
Certo
Errado
André, verificando que sua esposa Francisca estava correndo risco de morte, invadiu, munido de faca, o posto de saúde local e de lá subtraiu ataduras, gazes e medicamentos. Configurada a ação típica, o juiz o absolveu por entender presente uma das causas excludentes de ilicitude, que é
a legítima defesa.
o estado de necessidade.
o consentimento do ofendido.
o exercício regular de direito.
o estrito cumprimento de dever legal.
O Código Penal Brasileiro define que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Contudo, é CORRETO afirmar que dentre as hipóteses descritas, o agente responderá pelo excesso culposo na indicada na alternativa:
Em estrito cumprimento de dever legal, apenas.
Todas as situações descritas pelo enunciado.
Estado de necessidade, apenas.
Legítima defesa, apenas.
Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, apenas.
Nina faz aula de balé à noite, há mais de 5 anos e costuma ir de bicicleta para as aulas. Em abril de 2022, após a aula, Nina pegou uma bicicleta, idêntica a sua, estacionada no mesmo local escuro, e, pensando que era a sua, foi embora pedalando para casa. Somente no dia seguinte, Nina percebeu que, na realidade, a bicicleta era de outra aluna, Maria.
Nesse caso, podemos afirmar que Nina incidiu em
erro de proibição, tendo em vista que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, visto que errou quanto à elementar “coisa alheia” do crime de furto.
erro de tipo, porque errou quanto à ilicitude do fato.
estado de necessidade.
estado de necessidade putativo.
Ainda no que se refere à Teoria do Crime, assinale a alternativa incorreta.
Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Se o fato é cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se
Beta estava em um ponto de ônibus, à noite, em local com pouca iluminação, quando sentiu uma pressão em suas costas causada por um indivíduo prestes a disparar contra si uma arma de fogo. Beta torceu o braço do indivíduo que portava a arma, a fim de salvaguardar a própria vida. Tal ato resultou em uma lesão corporal leve no “braço torcido”. Nessa situação, com relação à lesão corporal, é correto afirmar que Beta
praticou crime, mas será absolvido por uma causa de inimputabilidade.
praticou crime, mas não será punido tendo em vista uma escusa absolutória.
praticou crime, mas não será punido tendo em vista uma causa de exclusão da punibilidade.
não praticou crime, pois agiu amparado pela legítima defesa.
não praticou crime, tendo em vista uma causa de exclusão de culpabilidade.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, no seu art. 23, é considerada uma excludente da ilicitude, ter o agente praticado o fato:
Com dolo.
Em legítima defesa.
Para ocultar outro crime anterior.
No exercício irregular de um direito.
Acerca das normas dispostas no Código Penal, assinale a alternativa correta:
O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena.
Em caso de agente que age sob estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida pela metade.
Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal, sendo, contudo, punível o excesso doloso ou culposo.
Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo pode igualmente invocar o estado de necessidade.
Não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal, sendo, contudo, punível apenas o excesso doloso
Insatisfeito com sua remuneração e carga horária de trabalho como empregado da “empresa X”, Bernardo convence seus colegas de trabalho a iniciarem uma greve regular.
Na hipótese, ao ser questionado se é correto afirmar que Bernardo cometeu crime(s) de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto(s) no art. 197, do CP, você deve responder, corretamente, que
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que o tipo penal exige, para sua caracterização, o emprego de violência ou grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento.
sim, Bernardo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, visto que, ao convencer seus pares, Bernardo violou a liberdade de trabalho de seus colegas.
não, Bernardo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
não, Bernardo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197, do CP, uma vez que não logrou êxito em convencer seus pares a aderirem ao movimento de greve.
sim, Bernardo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP.
Sobre a previsão do parágrafo único do Art. 25 do Código Penal (legítima defesa de vítima mantida refém durante a prática de crimes), é correto afirmar que:
a abertura do preceito permite a extensão a outros agentes, como guardas civis municipais e integrantes do sistema prisional;
o raio de incidência da excludente não alcança contextos em que qualquer pessoa é mantida refém durante a prática de crimes;
apenas a privação de liberdade, e não a restrição, pode colocar a vítima em posição de refém e funcionar como elemento da excludente;
apenas a restrição de liberdade, e não a privação, pode colocar a vítima em posição de refém e funcionar como elemento da excludente;
a atuação defensiva pelo agente de segurança deverá ocorrer a qualquer tempo, ainda que a vítima esteja em local diferente de quem tolhe sua liberdade.
Em relação às excludentes de ilicitude, assinale a opção correta.
A legítima defesa sucessiva é a que se origina após a agressão inicial e excede a causa.
Os ofendículos são artefatos utilizados para defesa do bem jurídico e configuram estado de necessidade.
O Código Penal não admite a legítima defesa real recíproca.
Na legítima defesa, o excesso será punido apenas na modalidade dolosa.
Na legítima defesa putativa, o agente responderá pelo crime doloso na modalidade tentada.
No que se refere à exclusão da ilicitude, assinale a alternativa incorreta.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
O agente, em meio ao estrito cumprimento do dever legal, haverá de responder pelo excesso doloso ou culposo
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo
Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, é vedado, nesta hipótese, a redução de pena
Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.
Certo
Errado