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Bernardo, guarda municipal na cidade Alfa, estava estacionando o seu automóvel, no interior do seu domicílio, ocasião em que Tício, mediante o emprego de uma faca, determinou que este entregasse os seus pertences. Nesse contexto, Bernardo sacou a sua pistola, com o porte regular, e efetuou um disparo de arma de fogo em detrimento de Tício, atingindo-o no ombro.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Bernardo não responderá por qualquer crime em razão do (da)
estado de necessidade, causa excludente da tipicidade.
legítima defesa, causa excludente da tipicidade.
estado de necessidade, causa justificante.
legítima defesa, causa justificante.
legítima defesa, causa dirimente.
Assinale a alternativa CORRETA acerca das excludentes de ilicitude.
É possível a legítima defesa contra agressão humana ou ataque espontâneo de um animal irracional.
Não se admite o reconhecimento do estado de necessidade recíproco.
Não se admite legítima defesa real contra legítima defesa real, mas e admitida legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou futura, a direito seu ou de outrem.
A possibilidade de fuga ou o socorro pela autoridade pública impede o reconhecimento da legítima defesa.
Jacinto é jogador de futebol e em partida disputada sob forte chuva, recebeu uma ação faltosa do jogador adversário, causando-lhe fratura na tíbia direita. Revoltado com a conduta antidesportiva do adversário, Jacinto consulta seu advogado a pretexto de noticiar crime de lesão corporal grave contra o ofensor. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
O advogado de Jacinto deverá dizer a ele que a conduta do ofensor está abarcada por uma excludente de culpabilidade.
O advogado de Jacinto deverá dizer que o ofensor poderá ser processado criminalmente somente após representação ao Ministério Público.
O advogado de Jacinto deverá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma excludente de culpabilidade chamada “exercício regular de direito”.
O advogado de Jacinto deverá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma circunstância dirimente de culpabilidade chamada “inexigibilidade de conduta diversa”.
O advogado de Jacinto poderá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma causa excludente de ilicitude chamada “consentimento do ofendido”.
Quanto ao excesso do agente na utilização das excludentes de ilicitude, é correto afirmar que:
O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso quando doloso.
O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso quando culposo.
O agente, apenas em caso de legítima defesa, responderá pelo excesso culposo.
O agente, apenas em caso de legítima defesa, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Assinale a afirmativa INCORRETA.
O perdão judicial, causa extintiva de punibilidade, é aplicável à guarda doméstica de espécie silvestre, exceto se considerada ameaçada de extinção, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998.
Para o reconhecimento da causa de exclusão de ilicitude, há necessidade da presença dos pressupostos objetivos e da consciência do agente de agir acobertado por uma excludente, de modo a evitar o dano pessoal ou de terceiro; admitindo-se as causas supralegais de justificação.
A fixação do regime prisional inicial, apropriado ao condenado, será feita na sentença condenatória e obedecerá a um conjunto de fatores, quais sejam: a espécie de pena (reclusão ou detenção), a quantidade de pena; a reincidência ou não do condenado; e, finalmente, as circunstâncias judiciais.
Conforme a teoria do domínio do fato, não há nenhuma utilidade no conceito de autoria mediata, porque o domínio da vontade, elemento especial dessa modalidade de autoria, insere-se no elemento geral da figura da autoria – que é o próprio domínio do fato – podendo-se, por isso, concluir que autor mediato é o mesmo que mandante.
Embora não haja crime se o agente pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal, ele responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Certo
Errado
De acordo com o texto expresso do CP, aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar
estrito cumprimento do dever legal.
legítima defesa.
exercício regular de direito.
obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.
estado de necessidade.
Conforme previsto no Código Penal brasileiro (Decreto-Lei Federal nº 2848/40 com alterações posteriores), quando o agente atuar por meio de uma das excludentes de ilicitude, não haverá crime. Sendo assim, está correto apenas o que se afirma em
entende-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Observados os requisitos previstos no caput do art. 25, considera-se também em estado de necessidade o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
entende-se em estrito cumprimento de dever legal quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Observados os requisitos previstos no art. 23, Ill, considera-se também em estrito cumprimento de dever legal o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
entende-se em exercício regular de direito quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Observados os requisitos previstos no caput do art. 25, considera-se também em exercício regular de direito o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Observados os requisitos previstos no caput do art. 25, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Os atos praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito nunca podem ser considerados atos ilícitos, mesmo quando excedem os limites do estritamente necessário para a remoção de um perigo iminente.
Certo
Errado
Age em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Nos casos em que é razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado:
o agente será responsabilizado por dolo, mas não por culpa.
a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
desnatura-se o estado de necessidade, responsabilizando-se o agente.
configura-se estado de necessidade putativo.
não há isenção de pena quando a ação deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Admite-se a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos.
Certo
Errado
Depois de uma ligeira discussão travada na arquibancada de um estádio de futebol, Dionísio, fisicamente mais forte, ameaça Bento prometendo matá-lo após o término da partida. No intervalo do jogo, Bento decide ir ao lavatório, momento em que percebe Dionísio vindo firme e apressadamente em sua direção, com as mãos para trás, dando a entender que estaria armado. Imaginando que seria morto por Dionísio, pelo fato de ter sido ameaçado anteriormente, Bento saca um pesado artefato de metal e arremessa na cabeça de Dionísio, causando-lhe a morte.
Ouvidas as testemunhas presentes e analisadas as câmeras do local, contatou-se que Dionísio não estava armado, apenas portava um celular, e a pressa para se deslocar estava relacionada a vontade de não perder o início do segundo tempo.
De acordo com as informações estritamente narradas acima, Bento agiu em:
legitima defesa sucessiva, por erro inevitável, diante das circunstâncias em que o agente se encontrava.
estado de necessidade putativo, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, em que o agente supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
exercício regular de direito, por erro inevitável do agente sobre a ilicitude do fato.
estado de necessidade justificante, excluindo a culpa do agente, mas permitindo a punição por crime doloso.
legítima defesa putativa, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, em que o agente supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Marcelo em um passeio turístico tradicional de mergulho em Natal-RN, ao perceber que o barco em que se encontrava já em alto mar estava afundando pelo fato de não saber nadar e, também, não existir colete salva-vidas para todos, com intuito de ficar com o colete, agride Jonas, causando-lhe a morte. Ocorre que o barco não estava em alta profundidade, mas, em um local de corais, ou seja, em um local raso, de forma que Marcelo conseguiria ficar de pé, sem que a água lhe encobrisse para aguardar o socorro. Considerando a situação hipotética anteriormente mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento das cortes superiores Marcelo não deverá ser responsabilizado, segundo a Lei brasileira, já que
se tratou de uma das possibilidades de exclusão da ilicitude, qual seja, legítima defesa.
se tratou de uma das possibilidades de exclusão da ilicitude, qual seja, estado de necessidade.
se tratou de uma das possibilidades de exclusão de tipicidade, já que não agiu nem com dolo e nem com culpa.
apesar de tratar-se de uma figura tipicamente prevista no Código Penal brasileiro, é uma situação plenamente justificável pelas circunstâncias, excluindo a culpabilidade e isentando Marcelo da pena.
Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:
O erro de proibição direto, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência, a validade e o significado da normal penal, e o erro de tipo permissivo, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência de uma causa de justificação inexistente ou sobre os limites de uma causa de justificação existente, recebem o mesmo tratamento jurídico, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro.
A capacidade relativa de culpabilidade, por desenvolvimento mental incompleto, e a coação moral resistível, constituem fatores obrigatórios de redução de pena, com incidência na 3ª fase de aplicação da pena.
Em situação de obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal do oficial superior B, o soldado A realiza disparo de arma de fogo contra o manifestante C, produzindo-lhe a morte: a ação de A não configura hipótese legal de exculpação, mas pode lhe proporcionar causa legal de diminuição de pena, na 3ª fase de aplicação da pena.
Ao se aproximar de sua residência, A percebe o desconhecido B saindo do interior do imóvel, subtraindo vários pertences de valor e fugindo em disparada, com o próprio veículo de A: se A, acreditando estar amparado legalmente por justificante, realiza disparo fatal de arma de fogo contra B, para resgatar os objetos de furto, incorre em erro de proibição indireto que, de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, se evitável, reduz a culpabilidade, e se inevitável, exclui a culpabilidade.
o excesso de legítima defesa, real ou putativa, por defeito emocional, determinado por afetos estênicos/fortes, como o ódio ou a ira, pode fundamentar hipótese de exculpação, que exclui a dirigibilidade normativa.
Com relação à antijuridicidade, assinale a alternativa incorreta.
Em determinas hipóteses, o consentimento do ofendido é aceito como causa supralegal excludente da ilicitude.
O estado de necessidade defensivo ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo e o estado de necessidade agressivo se verifica quando aquele que deve suportar a agressão não tem relação com o perigo.
Legítima defesa sucessiva ocorre quando o agressor originário age para repelir o excesso de defesa da vítima original.
A divulgação de cena de estupro em publicação acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima não ostenta ilicitude penal.
É admissível a legítima defesa contra a legítima defesa nos casos de crimes omissivos.
Quanto às excludentes de antijuridicidade, analise as afirmativas a seguir.
I. Aquele que pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, direito próprio, é considerado em estado de necessidade.
II. Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, salvo quando for razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.
III. A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
IV. Age em legítima defesa o agente de segurança pública que, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão atual e injusta à vítima mantida refém durante a prática de crime.
Está correto o que se afirma em:
somente I e II;
somente III e IV;
somente I, II e IV;
somente II, III e IV;
I, II, III e IV.
Sobre causas de justificação, assinale a alternativa incorreta:
De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal brasileiro, a ação do policial A que, incorrendo em erro evitável sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação do estrito cumprimento do dever legal, realiza o tipo objetivo do crime de abuso de autoridade contra B, não resulta em qualquer responsabilidade penal a A.
Na iminência de sofrer injusta agressão contra sua integridade física, A, utilizado-se moderadamente dos meios necessários, desfere golpe de faca contra o agressor B, portador de doença mental: a ação de A não pode ser justificada pela legítima defesa própria, mas pode ser justificada pelo estado de necessidade.
Para o exercício da legítima defesa real, a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, pode derivar de ação dolosa, de omissão de ação dolosa, ou mesmo de culpa, consciente ou inconsciente.
Na legítima defesa, a ação justificada é integrada por elementos objetivos, por elementos subjetivos e, eventualmente, por elementos normativos, representados por limitações ético-sociais que condicionam a permissibilidade da defesa.
A encontra seu desafeto B em via pública e, em situação de legítima defesa putativa, pratica excesso contra B, por uso imoderado dos meios necessários, o que legitima o exercício de legítima defesa real por parte de B.
Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que indica excludente de ilicitude no contexto jurídico.
Situações onde o agente que comete o ato o faz estado de necessidade.
Ações que aumentam a gravidade de um delito.
Atos que tornam uma ação criminosa intencional.
Elementos que agravam uma pena criminal.
Práticas que não são consideradas ilegais.
No dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 21h, Bernardo, sargento da Marinha, ao se aproximar com seu veículo automotor da porta da garagem de entrada de seu condomínio localizado no bairro do Mutondo, em São Gonçalo, avistou um homem se aproximando rapidamente e mexendo no interior de uma mochila. Bernardo, acreditando ser um assalto, saca sua arma de fogo e, de dentro do próprio carro, efetua disparo, atingindo o alvo pretendido. No entanto, Bernardo acabou disparando e atingindo seu vizinho, Thiago, que retornava do trabalho. Bernardo, percebendo que ele estava imobilizado no chão, em razão de ter sido alvejado, imediatamente o conduz para o hospital mais próximo. No entanto, inobstante a prestação imediata de socorro, Thiago falece. Nesse caminho, funcionários do hospital acionam a Polícia Militar, que prende Bernardo em flagrante, conduzindo-o para a Delegacia de Polícia para as formalidades legais. Em razão dos fatos narrados, após audiência de custódia, o flagrante é convertido em preventiva, e o Ministério Público apresenta exordial acusatória perante o juízo do Tribunal do Júri, classificando o fato no delito de homicídio. Na fase instrutória da judicium accusationis foram apresentadas as filmagens das câmeras de segurança do condomínio que gravaram as imagens dos fatos, indicando o exato momento em que Thiago efetivamente se aproxima do condomínio manuseando sua mochila e o instante em que é atingido pelo disparo que partiu do interior do veículo automotor de Bernardo. Em seu interrogatório, Bernardo alegou que, ao observar a aproximação de um homem manuseando algo dentro de uma mochila, pelo adiantar da hora, atirou antes mesmo de sair do carro, pois acreditou que seria vítima de latrocínio, temendo, inclusive, por sua própria vida. Finda a primeira fase do júri, após manifestação do Ministério Público pela pronúncia nos moldes da denúncia, os autos vão para a defesa técnica se manifestar.
Considerando a narrativa fática e a legislação penal vigente, é correto sustentar na defesa de Bernardo, em sede de alegações finais, que ele agiu em legítima defesa:
real, devendo ser, dessa forma, excluída em seu favor a ilicitude, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária com arrimo no Art. 415, inciso III, do Código de Processo Penal;
putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre a existência da causa de justificação, o que conduz a observância do denominado erro de proibição indireto inevitável, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;
putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria extremada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre a existência da causa de justificação, o que conduz à observância do denominado erro de proibição direto inescusável, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;
putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre pressuposto fático, o que conduz à observância do denominado erro de tipo eclético escusável, restando afastada a tipicidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária;
putativa, devendo ser, dessa forma, observada a teoria limitada da culpabilidade, consoante dispõe a exposição de motivos da Parte Geral do Código Penal (item 17). No caso exposto, temos um erro que recaiu sobre os limites da causa de justificação, o que conduz à observância do denominado erro de proibição indireto invencível, restando afastada a culpabilidade, motivo pelo qual a defesa de Bernardo deverá pedir sua absolvição sumária.
Leia o caso a seguir.
Z. e Y. são guardas-municipais de Cidade Ocidental, sendo Z. o superior hierárquico de Y. Em uma diligência sobre um dano a um imóvel do município, Y. ingressa sem mandado judicial na casa de P. e, encostando a arma de fogo que possuía na cabeça de P., pergunta onde estaria seu irmão J., suposto autor do dano ao imóvel. Z. esteve presente em toda a situação. Diante disto, P. revela o paradeiro de J. e este é preso.
Nesta situação, Z. e Y.
não cometeram crimes, pois agiram em legítima defesa do patrimônio público.
não cometeram crimes, pois agiram em estrito cumprimento ao dever legal.
somente Y. cometeu crime tipificado na lei de tortura.
Z. e Y. cometeram crimes tipificados na lei de tortura.