

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Marcelo em um passeio turístico tradicional de mergulho em Natal-RN, ao perceber que o barco em que se encontrava já em alto mar estava afundando pelo fato de não saber nadar e, também, não existir colete salva-vidas para todos, com intuito de ficar com o colete, agride Jonas, causando-lhe a morte. Ocorre que o barco não estava em alta profundidade, mas, em um local de corais, ou seja, em um local raso, de forma que Marcelo conseguiria ficar de pé, sem que a água lhe encobrisse para aguardar o socorro. Considerando a situação hipotética anteriormente mencionada, a doutrina, a legislação pátria e o entendimento das cortes superiores Marcelo não deverá ser responsabilizado, segundo a Lei brasileira, já que
se tratou de uma das possibilidades de exclusão da ilicitude, qual seja, legítima defesa.
se tratou de uma das possibilidades de exclusão da ilicitude, qual seja, estado de necessidade.
se tratou de uma das possibilidades de exclusão de tipicidade, já que não agiu nem com dolo e nem com culpa.
apesar de tratar-se de uma figura tipicamente prevista no Código Penal brasileiro, é uma situação plenamente justificável pelas circunstâncias, excluindo a culpabilidade e isentando Marcelo da pena.