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Enquanto assistia a um jogo de futebol em um bar, Francisco começou a provocar Raul, dizendo que seu clube, que perdia a partida, seria rebaixado. Inconformado com a indevida provocação, Raul, que estava acompanhado de um cachorro de grande porte, atiça o animal a atacar Francisco, o que efetivamente acontece. Na tentativa de se defender, Francisco desfere uma facada no cachorro de Raul, o qual vem a falecer. O fato foi levado à autoridade policial, que instaurou inquérito para apuração.
Francisco, então, contrata você, na condição de advogado(a), para patrocinar seus interesses.
Considerando os fatos narrados, com relação à conduta praticada por Francisco, você, como advogado(a), deverá esclarecer que seu cliente
não poderá alegar qualquer excludente de ilicitude, em razão de sua provocação anterior.
atuou escorado na excludente de ilicitude da legítima defesa.
praticou conduta atípica, pois a vida do animal não é protegida penalmente.
atuou escorado na excludente de ilicitude do estado de necessidade.
Segundo o Código Penal, não é causa excludente de ilicitude:
A desistência voluntária.
A legítima defesa.
O estado de necessidade.
O estrito cumprimento de dever legal.
O exercício regular de direito.
Sobre a vítima e seu consentimento em matéria penal, analise as afirmações abaixo:
I - Para a doutrina, nos delitos de relação, basta que a vítima deixe de tomar as medidas de autoproteção normais para que desapareça a necessidade de proteção. Nos delitos de intervenção, em que o tipo delitivo não pressupõe que a vítima participe no comportamento do autor, a necessidade de proteção permanece enquanto não seja a vítima mesma responsável pelo risco gerado.
II - A doutrina clássica de forma majoritária admite o consentimento da vítima como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Entre outras condições, devem estar presentes a permissão do ordenamento jurídico para disposição pessoal do interesse, a capacidade pessoal do consenciente (capacidade natural de compreensão e discernimento) e ausência do vício da vontade.
III - Pode-se dizer que não há crime sem sujeito passivo, já que todo crime lesa ou expõe a perigo de lesão o bem jurídico de alguém. Os sujeitos passivos do crime podem ser divididos em formal ou genérico, que é o Estado, ou material, que é o titular do bem jurídico protegido.
IV - Segundo a doutrina, pode-se afirmar que o consentimento presumido da vítima constitui liberdade de ação do portador do bem jurídico disponível, que exclui a tipicidade da ação, mas o consentimento real é construção normativa do psiquismo do autor sobre a existência objetiva de consentimento do titular do bem jurídico, que funciona como causa supralegal de justificação da ação típica. O consentimento presumido é subsidiário em relação ao consentimento real.
Sobre as afirmações, assinale:
Todas estão corretas.
Apenas I, II e III estão corretas
Apenas II e III estão corretas.
Apenas II, III e IV estão corretas.
Sobre as causas de justificação, analise as afirmativas a seguir.
I. O Código Penal brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário na doutrina, consagra o estado de necessidade somente como excludente da antijuridicidade, ou seja, justificante, enquanto o Código Penal Militar consagra o estado de necessidade exculpante.
II. Segundo a doutrina majoritária, o Código Penal brasileiro adota a teoria diferenciadora do estado de necessidade, que se contrapõe à teoria unitária.
III. De acordo com a doutrina dominante, o estado de necessidade exculpante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de igual ou maior valor do que o bem protegido; o estado de necessidade justificante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de menor valor ao que se salva.
IV. Para caracterizar o estado de necessidade, é suficiente o conhecimento objetivo da situação de perigo, a exemplo do que ocorre com as demais causas justificantes. É desnecessário que o agente aja com o objetivo de salvar um bem próprio ou alheio do perigo.
V. Para a caracterização do estado de necessidade, entre outros requisitos, é indiferente que a situação de perigo tenha sido causada por conduta humana ou decorra de fato natural, sendo suficiente que o exercício da ação de salvaguarda não se caracterize como uma reação contra o agressor.
Está correto o que se afirma em
Analise as assertivas abaixo, em relação ao Código Penal:
I – Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
II – Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
IV - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Estão CORRETAS as assertivas:
I, II e III, apenas.
Todas estão corretas.
I, II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
Acerca do que dispõe o Código Penal sobre as excludentes de ilicitude,
não haverá legítima defesa se o direito em perigo for de outra pessoa.
ao agir em legítima defesa, o agente só responderá pelo excesso doloso, e não pelo culposo.
é possível a alegação de estado de necessidade ainda que o agente tenha o dever legal de enfrentar o perigo.
somente é reconhecida, no direito penal brasileiro, a legítima defesa putativa, não sendo admissível a invocação de estado de necessidade putativo.
no estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Os danos corporais provocados num detento quando socorrido pelo Agente Penitenciário durante incêndio numa ala do Presídio, caracteriza o excludente de ilicitude previsto no Código Penal, conhecido como:
Estrito Cumprimento do Dever Legal.
Exercício Regular do Direito.
Atitude de Defesa Pessoal.
Estado de Necessidade.
Legítima Defesa.
Bruna é atacada a tiros desferidos por arma de fogo por Otávio, que não logra acertar os dois primeiros tiros. Antes de desfechar o terceiro tiro, Bruna saca de arma que carrega em sua bolsa com autorização legal e vem a atingir Otávio, que veio a óbito. Nesse caso, pode ser assentado que ficou caracterizado, nos termos do Código Penal, por parte de Bruna:
A respeito das causas excludentes de ilicitude, assinale a alternativa correta.
Age sob a causa justificante do estrito cumprimento do dever legal, aquele que cumpre uma ordem de superior hierárquico, independentemente de sua eventual legalidade.
Conforme o Código Penal, quanto ao estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo, atual ou próximo, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O Código Penal prevê um rol taxativo, portanto exaustivo, das causas excludentes de ilicitude.
Para o reconhecimento da legítima defesa, a agressão injusta deve ser atual, pois o agente não pode ser beneficiado pela excludente se a agressão ainda não se iniciou.
A respeito dos artigos 13 ao 25 do Código Penal, é correto afirmar que
a redução da pena em virtude do arrependimento posterior aplica-se a todos os crimes, excepcionados apenas os cometidos com violência.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena, considerando-se, no entanto, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime e não as da vítima.
o agente que, por circunstâncias alheias à própria vontade, não prossegue na execução do crime, só responderá pelos atos já praticados.
o dever de agir para evitar o resultado incumbe a quem tenha, por lei ou convenção social, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
são excludentes da ilicitude o estado de necessidade e a legítima defesa, não sendo punível o excesso, se praticado por culpa.
Leia as assertivas e ao final marque a opção correta:
I - O consentimento do ofendido é causa de extinção da tipicidade, sempre que apreça expressa ou tacitamente no tipo de injusto, como condição que deve estar necessariamente presente para funcionar como excludente.
II - Ainda a respeito da disciplina da ilicitude, é possível constatar que o nosso Código Penal relaciona quatro causas de exclusão da ilicitude, mas apenas explicitou conceitualmente duas delas em sua Parte Geral.
III - Age em legitima defesa de direito difuso de terceiros, a equipe policial que ingressa no interior de uma residência para prender em flagrante delito uma pessoa que lá se encontra, mantendo escondida em seu interior, farta quantidade de droga.
IV - Segundo a teoria da ratio essendi, a prática de uma conduta típica indicia sempre a sua própria ilicitude, de modo que se resultar provado que o agente agiu em legítima defesa, teremos o caso de uma conduta típica, mas com a exclusão de sua antijuridicidade.
V - No que concerne ao instituto do estado de necessidade adotado pelo legislador pátrio, é possível afirmar que age em estado de necessidade exculpante, a equipe policial que ingressa no interior de uma residência para prender quem se encontra em flagrante delito.
Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, age em:
Legítima defesa
Exercício regular de direito
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal
Não há de se falar em crime quando o autor pratica a conduta:
em estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito
em estrito cumprimento de dever legal e na obediência hierárquica
no exercício regular de direito e na coação moral irresistível
em excesso de estado de necessidade e na inimputabilidade
em legítima defesa recíproca e no erro de direito
Nos termos da regulamentação do Código Penal Brasileiro vigente, o estrito cumprimento do dever legal e a obediência hierárquica configuram, respectivamente, hipóteses de exclusão da
tipicidade e culpabilidade.
ilicitude e culpabilidade.
culpabilidade e tipicidade.
culpabilidade e ilicitude.
Com relação as excludentes de ilicitude previstas no Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/40, assinale a alternativa INCORRETA.
Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
São excludentes de ilicitude previstas no Código Penal somente a legitima defesa, o estado de necessidade e o estrito cumprimento do dever legal.
onsidera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
O agente responderá pelos atos praticados em legítima defesa quando atuar com excesso, doloso ou culposo.
Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo, este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor.
Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura