No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, caracteriza:
A
Estado de necessidade, excluindo a tipicidade da conduta.
B
Estado de necessidade, excluindo a ilicitude da conduta.
C
Legítima defesa, excluindo a tipicidade da conduta.
D
Legítima defesa, excluindo a ilicitude da conduta.
E
Inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente.