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No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo...

No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo atual, não provocado por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, caracteriza:

A
Estado de necessidade, excluindo a tipicidade da conduta.

B
Estado de necessidade, excluindo a ilicitude da conduta.

C
Legítima defesa, excluindo a tipicidade da conduta.

D
Legítima defesa, excluindo a ilicitude da conduta.

E
Inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do agente.